tag:blogger.com,1999:blog-60220607616029323152024-02-22T09:06:06.920-08:00Jurídico em Pauta:Assuntos atuais, sob a ótica do direito.Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.comBlogger52125tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-22426232073432968662013-08-12T18:43:00.000-07:002013-08-12T18:43:12.675-07:00AGORA, TER O NOME NO SPC E NA SERASA PODE SER BOM PARA VOCÊ!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEibnqe88CSR_sUCJsW8qnvHN_JX85hijOeGkJCdgBexRSg1hfppGtGcGmr8EKLfo0mXF4CxsVtsoBC8D3UP6EbAjznCR-qfJe2QGAaH8251qP8nyKNqdy7pf_sEkN1a0quWLZSqr49zGNM/s1600/consulta-spc-serasa.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="256" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEibnqe88CSR_sUCJsW8qnvHN_JX85hijOeGkJCdgBexRSg1hfppGtGcGmr8EKLfo0mXF4CxsVtsoBC8D3UP6EbAjznCR-qfJe2QGAaH8251qP8nyKNqdy7pf_sEkN1a0quWLZSqr49zGNM/s320/consulta-spc-serasa.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Demorou, mas finalmente começou a
funcionar no início do mês de agosto no Brasil o “Cadastro Positivo” de bons
pagadores (Lei nº 12.414/2011). Se você nunca tinha ouvido falar nesse serviço,
saiba ele já existe em mais de 120 países do mundo.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Até então, antes de conceder
crédito para qualquer consumidor, bancos e lojas sempre se socorriam do
“Cadastro Negativo” (que é a famosa lista de maus pagadores mantida pela Serasa
e pelo SPC). O Cadastro Positivo (também mantido pela Serasa e pelo SPC)
funciona de forma inversa, ou seja, é uma lista com informações de consumidores
que têm histórico de serem “bons pagadores”.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Se você começar a prestar atenção
nas pessoas que pagam as suas contas em dia, perceberá que elas, de agora em
diante, passarão a ser disputadas acirradamente pelas instituições financeiras
de crédito, uma vez que todo consumidor com histórico favorável de pagamento deverá
alcançar o status de “consumidor com griffe”. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Entenda. Fazendo-se uma analogia,
tanto uma bolsa Louis Vuitton como uma Chanel são produtos que as mulheres
sonham em ter para si (porque têm griffe). Já um consumidor que paga as suas
contas em dia, chova ou faça sol, na tristeza ou na alegria, na riqueza ou na
pobreza, também é um sonho almejado por qualquer comerciante ou banco. Assim, o
Cadastro Positivo passa a facilitar muito a vida do consumidor no momento em
que ele decide procurar um empréstimo ou um financiamento, vez que o “selo de
qualidade” de “bom pagador” estará estampado sobre ele.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para o chefe do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon, o serviço
vai ajudar as pessoas a negociarem taxas de juros menores devido ao bom
histórico de pagamentos. “Aumentam as condições de negociação para quem paga em
dia”, diz. Também nesse sentido, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
destaca que o bom pagador poderá ter prazos mais longos, mais agilidade na
liberação de financiamento e parcelas mais adequadas ao perfil dos clientes. “O
cadastro permitirá avaliar não só o histórico de crédito como também os valores
tomados pelo cliente no mercado”, diz em nota.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A inclusão do seu nome no
Cadastro Positivo pode ser feita pela internet, através dos sites do SPC
(www.spcbrasil.org.br/consumidor/cadastro-positivo) ou da Serasa
(www.cadastropositi-voserasa.com.br/cadastropositivo/abra-seu-cadastro.html),
empresas essas responsáveis pela manutenção desse banco de dados. No site, o
consumidor deverá baixar o Formulário de Autorização para início do serviço. A
partir de então, o serviço passa a receber informações dos contratos assinados
por você, tais como: empréstimos pessoais, financiamentos e crediários, número
do contrato, valor contratado, número de parcelas, valor de cada parcela, data
de vencimento das parcelas, vigência do contrato, entre outras. Também farão
parte informações sobre renda, renda comprometida, profissão,
empregador/atividade profissional, histórico de pagamento, hábito de pagamento
e compromissos assumidos e vigentes. Além disso, contas de consumo (água, gás,
telefone fixo e luz) também poderão ser utilizadas como referência. Os dados de
telefonia celular não entram nesse processo.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com o início do serviço, os Bureaus
de Crédito (SPC e Serasa) passam a ser obrigados a apresentar um documento em
nome do consumidor chamado "relatório de crédito" para que qualquer
solicitante durante um processo de análise do seu crédito. Essas informações
também podem ser representadas por um “número”. Esse número, tecnicamente, é
chamado de “score” ou “pontuação de crédito”. Por exemplo, numa
pontuação que vá de 0 a 1000, quanto mais perto de 1000, mais provável que o
consumidor pague o compromisso por ele assumido. Agora, imagine que você não é
bom pagador e seu “score” hoje é de 200 pontos. Com mais atenção e disciplina
no pagamento das contas, após um ano, ele pode ser alçado ao patamar de 500
pontos. Por outro lado, se você se tornar um péssimo pagador, ele poderá cair
para 100 pontos.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Já nos Estados Unidos, o Cadastro
Positivo (Credit Score) funciona com pontuação que varia entre 300 a 850.
Quanto maior a pontuação, melhor. Os fatores que dão origem a essa pontuação são,
basicamente: histórico de pagamento (35%), quantidade devida (30%), tempo do
histórico de crédito (15%), contas de crédito abertas recentemente (10%) e
tipos de credito utilizado (10%).</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Por fim, há de se destacar que na
atualidade o crédito passa a representar mais do que um produto. Ele passa a
integrar o patrimônio pessoal do indivíduo, e, acima de tudo, começa a representar
a sua boa fama, a sua reputação e a sua filosofia de vida. E, afinal, não ótima
a notícia de que o SPC e a Serasa agora passam a trabalhar para você, e não
contra você?</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-939560164870353732013-08-07T16:15:00.000-07:002013-08-07T16:15:00.902-07:00SALVE, SOL GLORIOSO!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEis-lklxsfvrU02ylIcEc6k29e5ZZ1AyUhL3OWrnU8gL1RgwBbeRhHdOJJ2jdFqfkW0M9W1lCfNAnlETm05TXF_VfjBMSJFsGbU4-X3M7K-IYKdJ49qfbua7clBKwQcZSiWqa-bIH2yZT0/s1600/nobile-suites-brasil.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="239" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEis-lklxsfvrU02ylIcEc6k29e5ZZ1AyUhL3OWrnU8gL1RgwBbeRhHdOJJ2jdFqfkW0M9W1lCfNAnlETm05TXF_VfjBMSJFsGbU4-X3M7K-IYKdJ49qfbua7clBKwQcZSiWqa-bIH2yZT0/s320/nobile-suites-brasil.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Você sabia que a incidência da
luz do sol é um fator determinante na hora de fechar um negócio imobiliário na
atualidade? Uma pesquisa elaborada pelo jornal O Globo com imobiliárias
cariocas revela algo surpreendente: “o sol já vale mais do que o silêncio”. Em
outras palavras, uma boa incidência de luz pesa mais na decisão do cliente de
comprar um imóvel do que a ausência de barulho. O estudo também concluiu que a grande
maioria das construtoras cobra 10% a mais por apartamentos com essa vantagem. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Já em São Paulo, o diretor de
Comercialização e Marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Luiz
Fernando Gambi, orienta os consumidores a comprarem casas e apartamentos que
recebam a luz do sol pela manhã. Para tal, o ideal é dar preferência àqueles
que estão voltados para o Norte, vez que têm maior incidência de luz solar e,
conseqüentemente, exercem uma influência positiva na saúde dos moradores. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo especialistas em
arquitetura, uma vez que o nosso país se localiza no Hemisfério Sul do planeta
Terra, as janelas voltadas para o Norte permitem a manutenção do calor e a
melhor iluminação do imóvel. Isso acontece porque nosso planeta é uma esfera que
gira sobre um eixo que está inclinado cerca de 23 graus. Portanto, a partir do ângulo
formado entre o Leste e o Norte, pode-se conseguir que os raios solares incidam
dentro de uma casa de modo muito mais “rasante” durante todo o dia. Já o imóvel
que está voltado para o Sul, na maioria dos casos, é frio e escuro. Com isso, a
incidência de mofo e umidade é quase que constante.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Agora imagine que você ficou
atento a todos esses detalhes antes de comprar a sua casa dos sonhos. Seu
imóvel é perfeito e recebe luz do sol durante a maior parte do dia. Mas,
passados alguns anos após a sua mudança, você nota que aquela casa que está
localizada em frente da sua vai dar lugar a um edifício de 25 andares e que o
“astro rei” nunca mais vai dar as caras na sua residência. Então você se
questiona se isso é justo. Será?</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No ano de 1.832, o parlamento
inglês, com o objetivo de garantir o “direito à luz do sol” a todos os cidadãos
ingleses, criou o “Ato Prescricional de 1.832”. Trata-se de uma lei, em vigor
até hoje, que apresenta a seguinte lógica: você adquire o direito de manter a
luz solar que você recebe no seu imóvel após o transcurso do período de 20
anos. Se porventura uma nova construção surgir defronte a sua casa, ela será
obrigada a respeitar a iluminação que você sempre recebeu. Caso contrário, uma
ordem de demolição poderá ser expedida para garantir que o dono do imóvel
afetado tenha o seu direito à luz do sol preservado.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Na cidade de Campinas/SP, o arquiteto
Denis Pérez por muitos anos se sentiu incomodado com o fato de que antigas construções
da sua cidade passaram a ser sombreadas por novas edificações, cada vez mais próximas.
Segundo ele, a carência de legislação urbanística específica para coibir esse
fenômeno retira dos moradores mais antigos o direito de receber iluminação
natural adequada, priva-os dos benefícios bactericidas do sol e acaba com a
possibilidade de se utilizar nesses imóveis o sol como fonte de energia. Passou
então a se perguntar como resolver esse problema. A solução veio na forma
de uma tese de doutorado apresentada por ele na Unicamp na qual ele estabelece
diretrizes solares para a elaboração do novo Plano Diretor da cidade de Campinas.
No estudo, o arquiteto defende a existência do “direito à luz do sol” (inerente
a todo cidadão), como requisito essencial à aprovação de empreendimentos naquela
cidade. Segundo ele, com a ajuda de uma ferramenta chamada “envelope solar”,
pode-se calcular a incidência do sol e, a partir daí, projetar quantos
pavimentos podem ser construídos em uma quadra sem a ocorrência de sombreamento
nos imóveis vizinhos. Dizendo de outra forma, é um recurso que permite simular
se a geometria dos prédios interferirá, positiva ou negativamente, na
vizinhança imediata.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A partir da promulgação do
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), estabeleceram-se em nosso país diretrizes
gerais para a política urbana através de normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade em prol do bem coletivo, da segurança e
do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Porém, sequer
houve menção ao tema “direito à luz do sol”. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em quase todas as grandes
civilizações antigas, o critério solar sempre foi um fator determinante para
tomada de decisões políticas e religiosas. Os Astecas, curiosamente, criaram
uma pirâmide com uma inclinação de 17 graus em relação ao pólo terrestre,
o que faz com que a luz do sol coincida com o seu centro, todos os anos, nos
dias 20 de maio e 18 de junho. No Egito, as pirâmides
representariam os raios de sol vindos do céu. Mas há também quem diga que
representam a ascensão do faraó aos céus. Nas grandes cidades da atualidade, para
se ler um livro, é comum que uma pessoa seja obrigada a acender todos os
interruptores da sua casa. Alguma coisa está errada. Já é hora da nossa
legislação urbanística voltar a priorizar ao máximo a luz solar, ainda que isso
exija mais estudo e pesquisa. Porque já dizia Olavo Bilac: “Salve, sol
glorioso! Ao teu clarão fecundo, a natureza canta e se extasia o mundo. Que
tristeza, que dó, quando desapareces! Vens, e a terra estragada e feia
reverdeces.”</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-38121576918985177672013-07-28T15:24:00.001-07:002013-07-28T15:24:57.042-07:00INVESTIDOR ANJO: já pensou em ser um?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhr9rm2B9Ldxaj3MvfYYCNx7-GcJOYKs7dPHSmDpXBIzxp9coShC1V46BjvwgxmHmaszG7fEavQ9CACkrlGxBx97Lq3ihZ4J4AcRbbvaP2l0jh0_kN0KubGCJsPnwblR9omWmcVBlP1zs/s1600/angel-investor-620x250.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="129" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhr9rm2B9Ldxaj3MvfYYCNx7-GcJOYKs7dPHSmDpXBIzxp9coShC1V46BjvwgxmHmaszG7fEavQ9CACkrlGxBx97Lq3ihZ4J4AcRbbvaP2l0jh0_kN0KubGCJsPnwblR9omWmcVBlP1zs/s320/angel-investor-620x250.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
“Angel Investor” ou “Business
Angel” são expressões criadas nos Estados Unidos para designar a pessoa
(normalmente um ex-empresário ou um executivo) que investe silenciosamente o
seu próprio dinheiro em empresas que acabaram de nascer, porém que são
extremamente promissoras. Em
contrapartida, recebem ações ou cotas de participação que poderão ser vendidas
no futuro por valores bem atrativos. A prática, que sempre foi comum em países
com economias maduras, começa a ganhar força no Brasil. Conhecidos por aqui
pela terminologia “Investidor Anjo”, essas pessoas não estão simplesmente em
busca de dinheiro fácil. Pelo contrário. Ao que tudo indica esse tipo de
iniciativa também envolve a satisfação pessoal que o investidor sente ao
impactar de forma positiva a sociedade na qual ele está inserido, uma vez que
ele será o principal responsável pela criação de novas oportunidades de
trabalho para as pessoas que ali vivem.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo o site da associação de
“Anjos do Brasil”, criado pelo engenheiro eletrônico e investidor Cassio Spina,
a palavra "anjo" é utilizada porque não se trata de um investidor
exclusivamente financeiro, ou seja, que fornece apenas o capital necessário
para um negócio nascente. Trata-se de alguém que deverá apoiar o novo empreendedor,
compartilhando com ele seus conhecimentos, sua experiência e sua rede de
relacionamentos. Portanto, potencializando as chances de sucesso da empresa
iniciante. O Investidor-Anjo é normalmente uma pessoa que já trilhou uma
carreira de sucesso, acumulando recursos suficientes para alocar uma parte do
seu capital pessoal para investir em novas empresas (normalmente entre 5% a 10%
do seu patrimônio). </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Há de se destacar que, ao longo
dos últimos 60 anos, milhares de empresas foram criadas a partir do dinheiro e
do conhecimento fornecido por anjos, incluindo-se aí gigantes como Intel,
FedEx, e Google. Porém, para quem decide por fazer esse tipo de aporte, é de
fundamental importância que o capital destinado à empresa iniciante não tenha
destinação de curto prazo, uma vez que o risco de a empreitada dar errado é
grande.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para ser um bom anjo, é
essencial, antes de tudo, que a sua saída do negócio seja planejada
antecipadamente. Isso porque, em um determinado momento, a empresa iniciante
poderá se lançar em desafios que ultrapassem o grau de risco que o investidor é
capaz de tolerar. Nesses casos, é importante que ele saia do negócio quando puder
receber o melhor retorno.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo Álvaro Cravo, advogado
especialista no assunto, a atenção aos detalhes jurídicos nesse tipo de
atividade é fundamental para ambas as partes. Para o investidor anjo, deve
haver a preocupação de ter a sua disposição instrumentos jurídicos bem
elaborados que lhe permita ter o controle diretivo em decisões, principalmente
de cunho financeiro (uma vez que ele será sempre um sócio minoritário). Para o
empreendedor iniciante, juridicamente, recomenda-se a assinatura de um “Acordo
de Confidencialidade” entre as partes visando proteger as informações
estratégicas da empresa após a saída do anjo dos quadros societários. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É quase unânime que a ajuda de um
bom advogado é fundamental para que um negócio promissor tenha um excelente
começo. Isso porque é essencial que se estabeleça um acordo societário justo entre
os fundadores e, principalmente, com o investidor anjo. Em caso de desligamento
de um dos membros, é importante também que o assunto já esteja previamente
estabelecido no contrato social ou no estatuto social da empresa. De igual modo,
é preciso proteger a propriedade intelectual com o correto registro da marca e das
patentes que venham a ser criadas.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Se você quer se tornar um anjo é
sempre bom ter em mente que o risco envolvido é alto, mas pode valer muito a
pena. Assim, é fundamental que o investidor não se empolgue demais. A dica é, em alguns casos, juntar-se a outros
anjos em potencial para diminuir o risco da empreitada. Tudo vale a pena quando
a alma não é pequena (Fernando Pessoa). Pense nisso.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-46360252096496693302013-07-16T02:58:00.001-07:002013-08-12T16:22:00.711-07:00BATENDO O PONTO ATRAVÉS DO CELULAR? Saiba como controlar o horário da sua trabalhadora doméstica<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7wTItcIL8dr2Fbbrd1j_gN2LEDfEHUySejNddwirk98qinpV10pGeNvxPhgjpGe-q4GksKzAKhafubexRDzOMhKrXvonby2C05YuiOW5JKwDINjOcU0Cz-G9LF3-6jUq49hjK9KrYVU4/s1600/montagem.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="176" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7wTItcIL8dr2Fbbrd1j_gN2LEDfEHUySejNddwirk98qinpV10pGeNvxPhgjpGe-q4GksKzAKhafubexRDzOMhKrXvonby2C05YuiOW5JKwDINjOcU0Cz-G9LF3-6jUq49hjK9KrYVU4/s320/montagem.jpg" width="320" /></a></div>
Por muitos anos, o trabalho
doméstico foi considerado uma atividade diferente das demais profissões. Até
mesmo em nossa Constituição Federal de 1988, que prega a igualdade entre
trabalhadores rurais e urbanos e entre homens e mulheres, notava-se que o
empregado doméstico era tido com um trabalhador com menor importância, quando
comparado com os demais.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Recentemente, esse erro foi
apagado da nossa legislação com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº
72. Isso porque a referida norma constitucional estabeleceu, finalmente, a
igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os
demais trabalhadores urbanos e rurais.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Assim, um dos principais direitos
que passou a ser assegurados à categoria dos que laboram na atividade doméstica
foi a da duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho. E, diante desta nova realidade,
muitos empregadores passaram a nutrir os seguintes questionamentos: “De que
forma posso controlar a jornada de trabalho da minha empregada doméstica? Em eventual
ação trabalhista, como irei provar que ela não fazia hora extra?</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para responder essas questões,
inicialmente, é importante destacar que a CLT exige apenas do empregador que
conta com mais de 10 (dez) empregados o controle de ponto, podendo ele ser de
forma manual, mecânica ou eletrônica. Nesses casos, a não-apresentação
injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade
da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo a cartilha “Trabalhador
Doméstico”, elaborada pelo Ministério do Trabalho, não é obrigatório que o
patrão controle a jornada do trabalhador doméstico através do famoso “relógio
de ponto”, tal como o fazem nas empresas. Entretanto, quase todos os advogados
trabalhistas aconselham que “algum tipo de controle” se faz necessário.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Diante de uma nova oportunidade
de negócios, várias empresas passaram a apresentar mecanismos de baixo custo e
até aplicativos para aparelhos celulares que permitem "bater o ponto"
pelo telefone, ou seja, ajudam no gerenciamento das horas trabalhadas do
empregado doméstico.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em reportagem sobre o tema, o
jornal baiano “A Tarde” indicou uma das mais famosas ferramentas disponíveis no
momento: o “MobPonto Domésticas”. Trata-se de um aplicativo pensado para que os
patrões, principalmente os que trabalham fora de sua residência, consigam
acompanhar em tempo real o desempenho de seus funcionários e controlar a
jornada de trabalho, que não pode ultrapassar o limite de 8 horas diárias e 44
horas semanais.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O aplicativo pode ser instalado
em celulares de baixo custo, que tenham acesso a internet, e pode ser utilizado
por qualquer operadora (Claro, Tim, Oi, Vivo). Para ter acesso ao serviço é
preciso fazer um cadastro no site e fornecer nome completo, endereço e CPF.
Depois, será enviado um e-mail de confirmação com informações sobre o processo
para instalação. A ferramenta permite o acesso gratuito por um mês e, depois, é
cobrada uma taxa mensal de R$ 19,90.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Outro aplicativo que também
auxilia na gestão das horas trabalhadas é o “Ponto Doméstica”, que pode ser
baixado pelo celular de onde será batido o ponto. Para cada marcação, de
entrada ou saída do trabalho, o empregador recebe um e-mail informando a data e
a hora. Além disso, os dados são registrados no site da empresa
(www.pontodomestica.com.br) e podem ser acessados por um computador ou tablet.
A empregada também recebe uma cópia do relatório caso tenha o e-mail inscrito
no site, onde deve ser feito o cadastro para utilização do serviço.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Caso o aparelho celular utilizado
para registro conte com a função de localização, possibilita ao patrão, também,
identificar de onde o ponto foi batido pela funcionária. Ao final do mês, o
empregador pode imprimir a folha com o registro das marcações para assinaturas.
O serviço, que é gratuito, funciona em qualquer aparelho celular com internet e
pode ser baixado no Android Market ou no Play Store pelo nome "Ponto
Doméstica".</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Por fim, há de se concluir que,
após as mudanças pela quais passaram a nossa legislação trabalhista, a falta do
controle de jornada seguramente irá gerar inúmeras despesas extras para o
patrão na esfera judicial trabalhista, principalmente em demandas que versem
sobre o pagamento de horas extras. A dica é usar o tipo de controle que melhor
atenda as necessidades de cada empregador. E como diria a canção: “Olha aí meu
bem. Prudência e dinheiro no bolso. Canja de galinha. Não faz mal a
ninguém...”.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-81640242047143182292013-07-11T18:00:00.000-07:002013-07-11T18:00:34.337-07:00EXIBIÇÃO INDEVIDA DE BEIJO NA T.V. GERA INDENIZAÇÃO <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhX7KR_N-GNxAGGK7gJ9oz7knkeqxs96X4nVy-fbI5tousiXGH6tvT6Cv7-Yf00v-lw4aSmyyQ5vOw0_-gl41RcFdfAgD-YH5Fbz4LIez8NNI0EOBoudhdf7ASJwLHtkUw13oaiNPVpYP4/s1600/beijo-2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="244" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhX7KR_N-GNxAGGK7gJ9oz7knkeqxs96X4nVy-fbI5tousiXGH6tvT6Cv7-Yf00v-lw4aSmyyQ5vOw0_-gl41RcFdfAgD-YH5Fbz4LIez8NNI0EOBoudhdf7ASJwLHtkUw13oaiNPVpYP4/s320/beijo-2.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No dia 12 de junho de 2004, uma
bela carioca caminhava com o seu namorado à época pelo Calçadão da Lagoa
Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, quando foram abordados por uma equipe de
reportagem da Bandeirantes. Interessados em produzir uma matéria sobre o Dia
dos Namorados, a equipe do referido canal de televisão convidou o casal para
participar de um quadro que deveria ser encerrado com um beijo na boca. De
pronto, o convite foi aceito e o beijo realmente ocorreu. A cena foi
reproduzida com o consentimento expresso de ambos no "Jornal da Band"
no dia 12 de junho de 2004.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Passados alguns meses,
infelizmente, o namoro chegou ao fim. O casal não mais se viu e a mulher passou
a namorar outro rapaz. Porém, em junho de 2005, sem qualquer autorização, a
mesma cena foi ao ar no Jornal da Band em uma reportagem novamente sobre o “Dia
dos Namorados”. A surpresa foi extremamente constrangedora e desagradável,
visto que a bela carioca já estava se relacionando com outra pessoa.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No dia 8 de junho de 2007, mais
uma vez sem consentimento dos seus protagonistas, a cena do beijo foi novamente
reproduzida no aludido jornal, porém, agora, em reportagem intitulada
"Paixão emagrece e amor engorda".</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A partir daí, o caos se instalou
entre os familiares da bela carioca. A nova reportagem causou amarguras
suficientes para o pai da moça se sentir no dever de telefonar para sua filha e
lhe questionar sobre o relacionamento com o ex-namorado, uma vez que já
namorava outra pessoa. Seus colegas, também, passaram a emitir comentários
constrangedores sobre o assunto. Já o novo namorado, acabou recebendo um
telefonema de uma prima informando o aparecimento da sua namorada na televisão
beijando outro homem. Inconformada com tamanha injustiça, a mulher se viu
obrigada pleitear junto à Justiça do estado do Rio de Janeiro uma indenização
por danos morais em face do grupo Bandeirantes.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em todas as instâncias da do
Poder Judiciário, confirmou-se a condenação da T.V. Bandeirantes ao
pagamento de indenização no valor de R$ 20.400 pelos danos morais causados pela
exibição indevida da imagem.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O caso narrado anteriormente tem
origem na violação de um direito inerente a todo ser humano, a proteção da sua imagem.
Trata-se de uma prerrogativa tão importante que chega ao ponto de ser tratada
na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura
inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de
indenização para a sua violação.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O crescente fortalecimento dos
meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de
pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de
exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso
incorreto. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em caso semelhante, o Superior
Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz de primeira instância que
condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil
ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais
decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida,
fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu
casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O direito à imagem pode ser
encarado como sendo o “poder” que todo ser humano tem sobre a sua representação
física ou moral perante a sociedade. Convencionou-se denominar também como
“imagem” os atributos da pessoa que são perceptíveis através da sua conduta:
tom de voz, risadas, cacoetes, indumentárias, tic-nervosos, manias, etc. Assim,
através da lei, todo homem e toda mulher passam a contar com uma proteção
Estatal contra toda intromissão ou invasão indevida nessa seara. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A proteção da imagem se tornou
preocupação recente entre os tribunais brasileiros, principalmente, em razão do
desenvolvimento tecnológico, quer no que tange a captação da imagem, quer na
reprodução. E nesse sentido, colhe-se oportunamente da obra da escritora
Larissa Marques que: “De mim criam estórias, formam formas, falam minhas falas.
Sendo que pessoalmente minha imagem nem imaginam”. E não é a mais pura verdade?</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-19294694722797211042013-06-16T07:40:00.000-07:002013-08-12T16:25:48.874-07:00INFIDELIDADEVIRTUAL.COM.BR<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhm8nKvQxdPEbMs7kC4QI82ZOdZSn3wLCDJ71mkhABAqGNIiHhRJ2aYY996pCqIW5escIIMJd9lCUPolsVbzuLeH_zXwkNwxZxe1QMhfsGkgZSbcPXj1YSkbOZm9HXTvmfAH5i_-0EJphY/s1600/infidelidade-virtual-1296495211015_615x300.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="156" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhm8nKvQxdPEbMs7kC4QI82ZOdZSn3wLCDJ71mkhABAqGNIiHhRJ2aYY996pCqIW5escIIMJd9lCUPolsVbzuLeH_zXwkNwxZxe1QMhfsGkgZSbcPXj1YSkbOZm9HXTvmfAH5i_-0EJphY/s320/infidelidade-virtual-1296495211015_615x300.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Um estudo científico feito pela
Dra. Carmita Abdo, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São
Paulo, posteriormente transformado no livro “Descobrimento Sexual do Brasil”,
revela dados alarmantes sobre o perfil de infidelidade dos brasileiros, homens
e mulheres.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Pessoas casadas, frustradas em
seu relacionamento, buscam na rede mundial de computadores aquilo que os
trovadores da Idade Média chamavam de “sublime amor”. Ao cônjuge traído, porém,
diante desta realidade, resta apenas a dor e a sensação de estar casado com um
inimigo. Aquele que era íntimo se torna um estranho; o que era um amigo se
transmuta em inimigo.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De acordo com especialistas em Direito
de Família, atualmente, um em cada cinco casos de separação conjugal que chega
às portas do Poder Judiciário envolve “infidelidade virtual” do parceiro ou da
parceira.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para melhor esclarecer o assunto,
pode-se afirmar que a infidelidade virtual obedece a um padrão. Tudo começa com
um contato despretensioso no Facebook, Instagram ou Twitter. Com o tempo, essa
comunicação deixa de ser esporádica e adquire “status contínuo”, passando ambos
interlocutores a oferecer maiores intimidades um para o outro. Em fase
posterior, o relacionamento virtual se torna público e começa a repercutir
negativamente no meio social no qual estão inseridas as pessoas aqui
discutidas. Em último estágio, a pessoa traída sofre prejuízos psicológicos e
morais e, em casos mais graves, torna-se vítima de humilhação pública.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O crime de adultério (revogado pela
Lei 11.106/05) previa pena de detenção de 15 dias a 6 meses ao cônjuge traidor
e a mesma punição à pessoa que desempenhava o papel de amante. <span style="background: white;">Acertadamente, no entanto, no ano de 2005 nosso
legislador extinguiu o delito do adultério e a tutela estatal para a “proteção
da família e do casamento” passou para a esfera do Direito Civil.</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="background: white;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Os tribunais brasileiros, sempre
atentos aos fenômenos sociais que envolvem a internet, começaram a acolher
entre seus julgados a tese de que o cônjuge traído faz jus a uma compensação
financeira toda vez que se constata que a conduta “online” do cônjuge infiel
resulta na quebra do respeito e na consideração mútua que deve existir entre um
casal.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em 2008, um marido infiel foi
condenado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar uma
indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 para a mulher com que foi
casado durante nove anos. Segundo o magistrado que prolatou a sentença de 1º
grau, juiz Jansen Fialho de Almeida, o cônjuge internauta manteve um relacionamento
com outra mulher durante a vigência do casamento e a traição foi comprovada por
meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. O dano moral, no caso em
questão, ficou caracterizado pelo fato de que o marido enviava mensagens
eletrônicas para a amante com comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa.
"De igual forma, mesmo que não tenha sido comprovado o adultério, na sua
forma tradicional, a infidelidade virtual ficou claramente demonstrada,
inclusive pela troca de fantasias eróticas de um com o outro (sexo virtual).",
escreveu o juiz responsável pelo caso em sua sentença.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O dever de fidelidade entre
cônjuges é descrito no artigo 1.566 do atual Código Civil e abrange as pessoas
“legalmente casadas” e aquelas que vivem em “união estável” (casais somente
amigados). Assim,
pode-se pensar na fidelidade como dever amplo uma vez que implica na honradez
moral e a psicológica, no apoio nos momentos difíceis e tudo o mais que seja imprescindível
para o desenvolvimento da relação de um casal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo Washington de Barros
Monteiro, renomado professor de Direito Civil, é indispensável o
estabelecimento de normas de conduta aos cônjuges, tendo em vista preservar a
dignidade dos consortes e assegurar a manutenção do núcleo familiar, que é a
base da sociedade e, por conseguinte, da nação. É também imprescindível que
outras regras sejam estabelecidas com vistas à resolução dos conflitos
conjugais. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Neste emaranhado de relações
cibernéticas, o melhor remédio contra a infidelidade virtual ainda é o diálogo
sincero entre marido e mulher. E, na bula desse medicamento, estão seguramente
escritas as sábias palavras do poeta Vinícius de Moraes: “<span style="background: white;">Quem é homem de bem, não trai o amor que lhe quer seu
bem”.</span> <o:p></o:p></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-37291320084496294532013-06-14T04:29:00.000-07:002013-06-14T04:29:53.492-07:00MEU FILHO ADOLESCENTE DEVE TRABALHAR?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjH5rxaNtAj2xNBzmupZiPNFW0K3Za5HC6PBWVws4ssTaucCSLjL8tDnifJWV5XyLOrxgPWtytns13sThaWIleVSWq7uRMeiWEl3iCuElvypS4NQVvF6O2YQn2IWUQTB-m15XMFpwITTYY/s1600/Jovem-trabalhando.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjH5rxaNtAj2xNBzmupZiPNFW0K3Za5HC6PBWVws4ssTaucCSLjL8tDnifJWV5XyLOrxgPWtytns13sThaWIleVSWq7uRMeiWEl3iCuElvypS4NQVvF6O2YQn2IWUQTB-m15XMFpwITTYY/s320/Jovem-trabalhando.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A palavra trabalho deriva do termo
latim “tripalium”, referente a instrumento composto por três bastões com pontas
de ferro contra as quais os agricultores golpeavam o trigo e as espigas de
milho para esfiapá-los. Posteriormente, “tripalium” passou a ser utilizado por
pecuaristas para prender os animais durante o parto, intervenções veterinárias
ou para marcá-los com ferro quente. Modernamente, a comunidade lingüística
entende que foi esse termo que deu origem, no português, às palavras
"trabalho" e "trabalhar".</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Assim, a atividade trabalho é
inspirada em instrumento que representa a contradição: fartura ou tortura. A
relação do homem com o trabalho também reflete essa dualidade: prazer ou dor.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De acordo com a nossa
Constituição, todo menor, com idade superior a 16 e inferior a 18 anos, pode
trabalhar. Atualmente, o trabalho nessa tenra idade gera diferentes opiniões
entre as pessoas. Uma parte da população brasileira encara o trabalho do jovem
de forma positiva, entendendo que exercer uma atividade laboral é fundamental
para o desenvolvimento desses seres humanos, uma vez que os torna mais
responsáveis e independentes. Trabalho é, na verdade, o desabrochar da alma. O
trabalho propicia alegria, chances de aprendizado, desafios. A outra parcela
discorda dessas idéias e entende que o trabalho do adolescente no Brasil nada
mais é do que uma perda de tempo, uma exploração. Isso porque os jovens, na
maioria das vezes, se subordinam a qualquer coisa oferecida pelo mercado de
trabalho. Os jovens trabalham muito e recebem salários baixos. Será que é isso
mesmo?</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
São assegurados aos empregados
menores os mesmos direitos trabalhistas do trabalhador adulto. Isso quer dizer
que podem ter Carteira de Trabalho, firmar recibo de pagamento de salários,
fazer a sua rescisão contratual, ir a Justiça para reclamar horas extras que
não foram pagas pelo seu empregador, etc. Porém, no campo dos direitos e
obrigações, o menor goza de privilégios que objetivam garantir o seu
desenvolvimento físico e mental de forma saudável.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A primeiro e mais conhecido
direito do trabalhador com idade superior a 16 e inferior a 18 anos é o de não
ser escalado para o trabalho noturno, considerado este o que for executado no
período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas. Isso
porque o trabalho noturno causa uma exposição irregular do empregado à luz e ao
escuro que sincronizam a secreção de hormônios responsáveis por nossas funções
biológicas no período de um dia.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Já a CLT, proíbe, sem exceções, o
menor de 18 anos de trabalhar em qualquer ambiente que ofereça insalubridade,
que se utilize de explosivos ou inflamáveis, ou que manipulem energia elétrica,
fios de alta tensão e outros. Trabalhos penosos, ou seja, em minas, subsolos,
pedreiras, obras em construção civil, remoção de objetos pesados (que demande
força muscular contínua superior a 20 quilos), movimentos repetitivos, trabalho
imoral e outros que prejudique à saúde do menor também são vedados pela
legislação trabalhista.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De forma geral, cabe ao patrão o
direito de determinar em que período do ano as férias do seu empregado poderão
ser gozadas. Porém, se o seu empregado for
estudante e menor de 18 (dezoito) anos, o patrão é obrigado a fazer coincidir as
férias do menor com as suas férias escolares. Ainda, é vedado ao patrão comprar
as férias, ainda que parcial, desse tipo de empregado. Se não fosse desse modo,
esse trabalhador teria os seus estudos constantemente relegados a um segundo
plano. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Se verificado pela autoridade
competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao
seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a
abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso,
proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É evidente que o trabalho ajuda
na educação e na formação do caráter de um adolescente. Além de contas
bancárias milionárias, alguns dos mais bem-sucedidos empreendedores brasileiros
têm outra característica em comum: todos começaram a trabalhar desde cedo. Com
muita sabedoria, afirmou Albert Einstein em uma de suas entrevistas que: “O
único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário”. É a mais
pura verdade!</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-22375933178313147712013-06-03T06:34:00.000-07:002013-06-03T06:34:03.924-07:00A BÍBLIA, A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DE UM POVO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRbbUzfdnJ6BhrGPGzVpFxR7Me-feqXmz648qRNe9xUsTXNosrTYh5sw4G513H187YZlkQksDXXb9clD5ItZzF4iJFshb0aGzPRAWKAB8KET26RJ2TvzSpnpxH8IP-M9nV6v-Eu_DLSXk/s1600/constituicaoxbiblia2-300x179.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRbbUzfdnJ6BhrGPGzVpFxR7Me-feqXmz648qRNe9xUsTXNosrTYh5sw4G513H187YZlkQksDXXb9clD5ItZzF4iJFshb0aGzPRAWKAB8KET26RJ2TvzSpnpxH8IP-M9nV6v-Eu_DLSXk/s1600/constituicaoxbiblia2-300x179.jpg" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Não há dúvida que uma
Constituição deva ser enxergada como a Lei Suprema de um país. No mundo
contemporâneo, esse fabuloso diploma jurídico (Lei Maior para os operadores do
direito) funciona como um GPS guiando uma embarcação através de um imenso
oceano. Porém, para a maioria do povo brasileiro, esta construção mental ainda
é muito difícil. Isto se dá pelo fato de
que nós ainda não tivemos tempo suficiente para aprender todos os ensinamentos
que estão encartados em nossa Lei Suprema, ao contrário, por exemplo, dos do
povo mexicano que convive com a sua há mais de 90 anos.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A nossa atual Constituição, com
apenas 24 anos de vida, ainda se assemelha a uma semente que apenas rompeu a
sua casca. A nação norte-americana, quando comparada conosco, vive uma relação
de intimidade e familiaridade com a sua Constituição há mais de 200 anos. Naquele
país, é perfeitamente possível que um estudante, já nos primeiros anos escolares,
seja capaz de responder a seguinte questão: Qual a importância da Constituição
na sua vida?</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Guardadas as devidas proporções,
pode-se dizer que o Brasil das últimas décadas passou também a entender o
porquê de se interessar por esse documento. A Constituição de um povo é lei
que instala e conserva tudo aquilo que um grupo de seres humanos de um
determinado território acredita. Ela deve representar seus valores, sua
filosofia de vida. Nesse sentido, alguns autores afirmam que o Direito é um
subconjunto da Moral e, assim, Direito e religião estão intimamente
relacionados.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Nosso país, apesar de se definir
como um Estado laico desde a República Velha e ter oficializado a separação
entre Igreja e Estado, nunca esteve neutro das influências religiosas no que
tange ao processo de elaboração de sua Constituição.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Portanto, faz-se pertinente o
questionamento sobre o papel ideológico que a Bíblia sempre desempenhou no
Brasil, país considerado o maior no mundo em número de católicos nominais. Isto
porque, como nos atesta Gilberto Freyre na obra Casa-Grande & Senzala, a
colonização lusitana, ao contrário da espanhola, empenhou-se notadamente na
conversão ao cristianismo dos povos recém-incorporados aos seus domínios.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No preâmbulo (primeiras linhas do
texto constitucional) da nossa atual Lei Suprema, pode-se ter uma breve ideia
da importância da religião para o povo brasileiro: “Nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil”.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Tradicionalmente, o texto
constitucional de um país é repleto de promessas, desejos e esperanças. Algumas
possíveis de imediato, outras não. Nesse
sentido, que dizer do ensinamento contido no artigo 5º, inciso V, que apregoa
que é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem? Não se poderia dizer que
temos a mesma ideia quando o texto bíblico assenta que com o critério com que
julgardes, sereis julgados; e, com a medida com que tiverdes medido, vos
medirão também?</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Regis Fernandes de Oliveira,
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da titular da
Universidade de São Paulo, ao atuar como relator de uma ação que pretendia
discutir a quebra de imunidade dos templos, deparou-se com diversas
similaridades entre a argumentação jurídica contida em seu voto e o texto
bíblico. Intrigado, publicou em 2010 o
livro “O Direito na Bíblia”.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O texto da Constituição de 1988 é
competente em tratar de direitos civis, políticos e sociais e em criar
mecanismos para que eles estejam ao nosso alcance. Mas ele não se resume a
apenas isso. É também uma proposta de mudança, de melhoramento para nosso povo
como um ser único. É uma ponte do tempo: recordando o passado, demonstrando o
presente e perspectivando o futuro. Tal qual o texto bíblico, tem como princípio-objetivo
o aprimoramento do homem e seu progresso moral. </div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-44933607944446538682013-05-27T06:52:00.000-07:002013-05-27T06:52:59.328-07:00Casamento civil de pessoas do mesmo sexo: ESQUECERAM-SE DA LEI?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg90QTB9srf-YT80ZxqcrdciL6n6izWH6pCkTM1WUt9nOZ95jQXi2majOpvU-vEOmeC_g7v1ZlTWLiDLQ2XTVHvUc7KVyBBPupbsesY9XDbVIUP7vBE_V8oHSurbPG0PdNe1wNQgaowZJI/s1600/GayWeddingCake.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg90QTB9srf-YT80ZxqcrdciL6n6izWH6pCkTM1WUt9nOZ95jQXi2majOpvU-vEOmeC_g7v1ZlTWLiDLQ2XTVHvUc7KVyBBPupbsesY9XDbVIUP7vBE_V8oHSurbPG0PdNe1wNQgaowZJI/s320/GayWeddingCake.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A dúvida ainda está na cabeça de
muitos brasileiros. Os jornais, os sites da internet e as revistas dizem que, a
partir de 16 de maio de 2013, por decisão do Conselho Nacional de Justiça, os
cartórios extrajudiciais são obrigados a celebrar o casamento civil de pessoas
do mesmo sexo. Como pode ser? Quando foi que o Congresso Nacional aprovou uma
“lei” nesse sentido? Para que exista um direito ou uma obrigação não é
necessária a promulgação de uma “lei”? Era assim que acontecia no Brasil. Não é
mais. As coisas mudaram!</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em quase toda democracia, é
necessária a existência de três Poderes harmoniosos entres si: Legislativo,
Executivo e Judiciário. O primeiro, representado na figura do Congresso
Nacional, é o responsável pela criação das nossas leis. Já o segundo, pela
perfeita execução dessas mesmas leis. Ao Poder Judiciário, cabe a importante
tarefa interpretar e julgar a correta aplicação das leis, garantindo, portanto,
o acesso a Justiça às pessoas de todo território nacional. Historicamente, a
democracia, inventada na Grécia e aperfeiçoada pelos franceses e
estadunidenses, foi criada dentro desses ditames. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Nesse lado do Atlântico,
entretanto, as coisas são diferentes. Somos, sem dúvida, o país das
esquisitices. Aqui, o Poder Executivo faz leis (por mais bizarro que isso possa
parecer). Porém, para não ficar um tanto esquisito, preferimos dizer que o nosso
Poder Executivo cria “medidas provisórias”. Com a promulgação da nossa
Constituição no ano de 1988, o Poder Judiciário resolveu entrar nessa festa
também. E porque não entraria? Desde então, vive-se no Brasil uma evidente
intromissão do Judiciário na seara de atuação do Poder Legislativo, ou seja,
determinados órgãos da cúpula do Poder Judiciário passaram a criar normas, com
força de lei, usurpando assim a tarefa do Congresso Nacional. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Nesse sentido, em 2011, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união
homossexual à heterossexual. Com isso, casais gays de todo o país passaram a
ter direitos que até então eram exclusivos dos casais formados por homem e
mulher (comunhão de bens, pensão alimentícia, pensão do INSS, etc.). Em maio de
2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um órgão do Poder Judiciário,
criou, através da Resolução 175, o “casamento civil entre pessoas de mesmo
sexo”. Assim, a partir da norma criada pelo CNJ, os casais do mesmo sexo que
optarem pelo casamento civil passam a ter direitos tais como: regime de bens,
pacto antenupcial, adoção, pensões, herança fiscal, falta no trabalho por 3
dias justificada em virtude do casamento, imposto de renda, segurança social,
benefícios de saúde, imigração, propriedade conjunta, hospital, visitação em
unidade prisional, domicílio conjugal, fertilização <i>in vitro</i>, barriga de aluguel, etc.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB), instituição contrária à união homossexual, deve se opor ao
modo “utilizado” pelo Poder Judiciário para “legislar” sobre um tema tão
controverso. Mesmo aqueles que, com razão, preconizam a necessidade de
equiparar os direitos de homossexuais aos de heterossexuais poderão argumentar
que o CNJ avançou o sinal ao criar, na prática, o casamento civil gay no
Brasil. “Como podem os 15 conselheiros que compõem o referido órgão acharem que
a solução para um dilema social de tamanha envergadura deve ser resolvido pelas
suas mãos? Então para que servem os 594 congressistas que foram eleitos por 8
milhões de brasileiros?”.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em nota no site do CNJ, o
conselheiro Guilherme Calmon afirmou que alguns estados brasileiros já
reconheciam a celebração do casamento gay e outros não. “A resolução consolida
e unifica a interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”,
disse. Caso algum cartório não cumpra a decisão, o casal interessado poderá
levar o caso ao juiz corregedor da comarca.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Francisco Sanseverino,
subprocurador-geral da República, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, disse
concordar com o mérito da resolução, mas defendeu que a autorização para o
vínculo conjugal entre homossexuais deveria partir de uma lei. Para ele, não
será surpresa, portanto, se a iniciativa do CNJ vier a ser questionada
futuramente.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Os fins justificam os
meios é uma frase que representa o maquiavelismo (doutrina política
emanada do livro O Príncipe, escrito por Nicolau Maquiavel em
1513). Em linhas gerais, Maquiavel defende a tese de que para ser bem-sucedido,
o governante deve equilibrar a Virtude e a Fortuna a fim de assegurar seus
interesses políticos e de poder. No entanto, para que esse equilíbrio fosse
possível, o pensador sugeriu que os valores morais impostos pela fé e pela
sociedade não poderiam restringir a ação do rei. Com isso, Nicolau Maquiavel
promoveu a cisão entre Moral e Política tecendo sua célebre frase, onde pregava
a ideia de que “os fins justificam os meios”. Embora acertada quanto a seu
conteúdo, a resolução do CNJ parece ter, infelizmente, bebido na fonte de
Maquiavel.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-90667619839695311052013-05-21T00:35:00.001-07:002013-05-21T00:35:52.356-07:00FURTO DE CARRO ESTACIONADO EM ZONA AZUL DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjvpefMO0_-MLAdJE0SPhPFFr2KmQEFnpQezA5IGgc12TK7Yt3BoK_sP-O-W_a5PPchd9bRMFNJEgglUM-7vNkq4X-6n2XqkS0RQE4tN88vHu-W_ZBz3gjnqLAZBEVF-eujknmnIhwXdb0/s1600/zona-azul.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="212" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjvpefMO0_-MLAdJE0SPhPFFr2KmQEFnpQezA5IGgc12TK7Yt3BoK_sP-O-W_a5PPchd9bRMFNJEgglUM-7vNkq4X-6n2XqkS0RQE4tN88vHu-W_ZBz3gjnqLAZBEVF-eujknmnIhwXdb0/s320/zona-azul.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Há poucos dias atrás, a empresa
Hora Park, responsável pela administração da Zona Azul da cidade de São Carlos,
foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8.500 a um motorista que
teve seu veículo furtado enquanto ocupava uma das vagas do sistema de
estacionamento rotativo daquela cidade. De igual modo, na cidade de Joinville,
a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria teve que arcar com o pagamento
de uma indenização ao motorista Acácio Irineu Klemke. Em sua defesa, a empresa tentou
argumentar que, na condição de permissionária do município de Joinville, presta
serviços de parqueamento das vias públicas apenas mantendo e operacionalizando
o sistema de estacionamento rotativo, sem ter com isso o dever de vigilância ou
guarda dos automóveis. Entretanto, ao decidir o caso, os desembargadores do
Tribunal de Justiça entenderam que "optando o Poder Público pela cobrança
de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o
dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De forma contrária, também
recentemente, no estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça negou indenização a
um homem que teve o veículo furtado em uma via com Zona Azul. Morador de cidade
de Mauá, o dono do automóvel argumentava que a prefeitura tinha o dever de
guardar o carro ao cobrar pelo estacionamento. Porém para o desembargador
Oscild de Lima Júnior, “a simples disciplina do tempo de uso do espaço público
para estacionamento não induz qualquer obrigação de guarda”. A votação foi
unânime no sentido de negar ao proprietário do automóvel qualquer tipo de
indenização.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É evidente que existem duas
correntes de pensamento sobre esse tema. Isso ocorre porque ainda não ficou
claro se a Zona Azul deve ser encarada como uma “prestação de serviço” ou
apenas como um “gerenciamento” do espaço público pela iniciativa privada. Enquanto
a controvérsia que envolve esse assunto não é decidida pelos Tribunais
superiores, seguimos nos indagando sobre como deve agir uma pessoa que tem o
seu automóvel furtado enquanto estacionado em zona azul (estacionamento
rotativo). SERÁ QUE EXISTE DIREITO À INDENIZAÇÃO?</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Pela lógica, não há como se admitir
que uma empresa privada explore um bem público e cobre uma tarifa do cidadão
sem oferecer uma contrapartida a ele. É só pensar nas empresas que exploram os
pedágios nas estradas. Não são obrigadas a conservar as rodovias que estão sob
seus cuidados? Ao cobrar um preço público pelo aluguel de um espaço público, a
empresa que explora a Zona Azul atrai para si o que o Código Civil denomina de
“dever de guarda”. Trata-se de instituto jurídico comum nos contratos com
estacionamentos privados. Nesse sentido, obriga o contratado a zelar pela
guarda do veículo e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento
em que ali foi estacionado.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para resolver esse impasse, o
vereador Osvaldo Olávio Mafra, na cidade de Itajaí/SC, propôs um projeto de lei
para que seja instituída a obrigatoriedade da contratação de seguro para
cobertura de eventuais avarias, furtos ou roubos dos veículos estacionados nas
vias e nos logradouros públicos denominados Zona Azul, no âmbito do Município
de Itajaí. Em outras palavras, a empresa que explora o serviço de
estacionamento rotativo dessa cidade ficará com obrigação de contratar junto a
uma seguradora a cobertura necessária para indenizar os usuários
(responsabilidade civil) que forem vítimas de eventuais avarias, furtos ou roubos
dos veículos estacionados em estacionamento rotativo. As despesas oriundas da
contratação desse seguro previsto por esta lei serão, obviamente, repassadas no
valor da tarifa cobrado pelo serviço de estacionamento em Zona Azul.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É perfeitamente plausível a idéia
de que as empresas privadas que se submeteram a um processo licitatório junto à
Administração Pública para poderem explorar o serviço de estacionamento
rotativo sejam equiparadas aos estacionamentos particulares, uma vez que
prestam serviços do mesmo gênero e recebem a contraprestação do contratante.
Portanto, não há como se admitir a alegação de que a responsabilidade da
permissionária consiste apenas no controle do tempo de parqueamento. QUEM PAGA
ZONA AZUL TEM SIM DIREITO À SEGURANÇA DO SEU VEÍCULO. PONTO FINAL!</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-28197956344624372372013-05-14T07:20:00.000-07:002013-05-14T07:20:10.927-07:00MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE? RADAR CAMUFLADO? SERÁ QUE ELE EXISTE?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrF9mtFDikQz09XYd7sYNFtXOFDA1oNYCuOy-VXgZ27UkIppH7EJ3bDT23EnsrMQ0kUEJf2YZ8J2GifxMLGufak5pwdJ85FN-TcsxqNnthQq-rgsCR2O88CiwQVc3AAfgHlulXSfLo-6Y/s1600/radar_2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrF9mtFDikQz09XYd7sYNFtXOFDA1oNYCuOy-VXgZ27UkIppH7EJ3bDT23EnsrMQ0kUEJf2YZ8J2GifxMLGufak5pwdJ85FN-TcsxqNnthQq-rgsCR2O88CiwQVc3AAfgHlulXSfLo-6Y/s320/radar_2.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Recentemente, viu-se através do
Facebook o surgimento de uma nova “lenda urbana”. Trata-se de uma série de
fotos de radares móveis camuflados em cones de sinalização, grades de proteção
que geralmente aparecem nas margens de pistas (muretas ou guard rails) e
em pilastras de concreto. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Intrigada com a recorrência desse
tipo de notícia virtual, a Revista Autoesporte decidiu sair pelas ruas para
descobrir a verdade sobre os tais “radares ocultos”. A primeira medida tomada
pelos repórteres foi visitar alguns dos supostos endereços nos quais deveriam se
encontrar esses equipamentos. Em um dos locais apontados pelos internautas, uma
viga em um muro de cimento nas proximidades do prédio da editora Globo, na
cidade do Rio de Janeiro, encontrou-se apenas um radar bem visível instalado. Nada
do tal “radar camuflado”. Ainda sobre o assunto, a Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo foram
taxativos ao afirmar que isso não existe, ou seja, que as vias com radares têm
de ser devidamente sinalizadas e que os aparelhos não podem ser ocultados. Porém,
em alguns casos, o radar móvel é instalado atrás do “guard-rail” como forma de
proteção contra vandalismo, afirmou a assessoria de imprensa do DER. Por fim, a
referida publicação concluiu que as fotos divulgadas através do Facebook não
são de radares instalados no Brasil. São de equipamentos instalados na Europa.
“Eles já foram usados em países como Alemanha e Suíça. Há lugares que chegam a
esconder os radares dentro de cones”, afirmou Dhelyo Pereira Rodrigues,
presidente da fabricante de radares CSP Controle de Automação.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Afinal, os radares devem estar à
mostra ou não? Qual é a posição do Contran sobre o uso de radar escondido? As
respostas para esses dois questionamentos são, talvez, um pouco complexas. Isso
porque na Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (órgão federal
responsável pela regulamentação do assunto) não há definição objetiva sobre
quais parâmetros devem orientar a instalação de radares para evitar que estes
sejam considerados ocultos. No art. 6º da referida norma, está escrito apenas
que a operação do equipamento de fiscalização de velocidade deverá estar
visível aos condutores. Nada mais. Não existe qualquer tipo de explicação sobre
o que se deve entender por "visível". </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Então, como deve agir o motorista
que se depare com um equipamento que ele considere como sendo “não-visível”? De
início, ele deve saber que é perfeitamente possível recorrer de uma multa de
trânsito sob o argumento de que a infração foi registrada através do uso de um
radar “camuflado”. Para isso, é preciso
anexar fotos e todos os elementos que provem que o radar está oculto e em
desacordo com a Resolução 396 do Contran. Entretanto, as chances de sucesso
irão (infelizmente) depender da interpretação que o órgão de trânsito local,
designado para julgar o recurso, fizer sobre a palavra “visível”. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A norma que regulamenta a lei de
trânsito prevê a utilização de quatro modalidades de equipamentos para
fiscalizar a velocidade nas vias urbanas e rodoviárias: a) Fixo: são as
famosas lombadas eletrônicas que são instaladas de maneira permanente nas ruas
e nas estradas; b) Estático: trata-se do equipamento que funciona montado
em um tripé (muito utilizado pela Polícia Rodoviária Federal); c) Móvel: o
aparelho fica instalado dentro do veículo do agente de trânsito e permite a ele
meça, em movimento, a velocidade dos carros que passarem ao seu lado; d) Portátil: semelhante
a um revólver, é um aparelho que o agente de trânsito direciona para o veículo
e imediatamente registra a velocidade, mas que não necessariamente gera a
imagem do veículo infrator.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para instalar um radar, a
Resolução 396, em seu Anexo I, estabelece a necessidade de que seja preparado um
“Estudo Técnico para Instalação de Instrumentos ou Equipamentos Medidores de
Velocidade do Tipo Fixo”. Esse documento, a ser produzido pelo órgão de
trânsito interessado na colocação do equipamento, deverá avaliar o tráfego na
via, histórico de acidentes e velocidade regulamentada do local, ou seja,
argumentos que justifiquem o investimento na área. Porém, esse estudo é exigido
apenas para radares fixos. A fiscalização com radares móveis pode ser imediata,
sem estudo prévio do local, desde que sejam utilizadas as modalidades de radar
estática, móvel ou portátil.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Punir, educar ou arrecadar? Qual
é a finalidade do radar de trânsito? Nos Estados Unidos, especialmente no
estado da Califórnia, quando um motorista excede a velocidade em uma via de
trânsito, três eventos acontecem: a) ele é imediatamente parado por um policial
(highway patrol); b) recebe a multa ainda no local; c) é obrigado a assinar um
termo de compromisso já com uma data marcada para que ele se apresente perante
a Justiça em poucas semanas. Na corte, pode apresentar a sua defesa e pode
também confrontar o policial que o autuou, bem com pedir perícia no equipamento
utilizado na autuação. Tudo na presença de um juiz. E no Brasil? Com diz o
professor Geraldo Pena, “Difícil é pensar. É fácil explorar e subservir-se.
Difícil é servir!”</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-41867654587358843332013-05-08T07:55:00.000-07:002013-05-08T07:55:16.218-07:00CUIDADOS AO COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFr8DrHzmDT1JgxekqHDZ2BrWvWWc_qXKDKIdK3K-LxmY2C2ttxf2qv0Hmcrq1Kd5HNdwOfXadiHSd3n5XqFmdmYNe93JACMYZCFV-nIY3stnVWryar8lmAphXwqBHfnqS8Wm-1xXf1dc/s1600/predio_construcao_getty-301+(1).jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFr8DrHzmDT1JgxekqHDZ2BrWvWWc_qXKDKIdK3K-LxmY2C2ttxf2qv0Hmcrq1Kd5HNdwOfXadiHSd3n5XqFmdmYNe93JACMYZCFV-nIY3stnVWryar8lmAphXwqBHfnqS8Wm-1xXf1dc/s320/predio_construcao_getty-301+(1).jpg" width="240" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Não há dúvidas de que o mercado
imobiliário brasileiro está superaquecido. Christiane Pelajo, na série “Em
Obras”, exibida pelo Jornal da Globo, mostra uma verdadeira explosão dos
negócios nesse segmento econômico a partir do ano de 2008, sem paralelos na história. A jornalista
fez reportagens e entrevistas em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto
Alegre, Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Londrina. Porém, dentro desse cenário,
cada vez mais aparecem demandas levadas ao Poder Judiciário em decorrência de
atraso na entrega de imóveis comprados na planta.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para o sonho não se tornar um
pesadelo, é preciso que o consumidor conheça os seus direitos e, na medida do
possível, assuma uma postura mais enérgica em face àqueles que se atrevem a
desrespeitá-los. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A compra de um imóvel na planta
deverá ser sempre formalizada através de um contrato. Dentre os diversos tipos
existentes em nossa legislação, as principais formas assumidas por este tipo de
documento são as seguintes: a) Promessa de Compra e Venda por instrumento
particular, na qual a construtora promete vender o imóvel tão logo seja pago o
valor combinado. Uma vez assinada, deverá ser levada ao Cartório de Registro de
Imóveis para que o registrador faça uma pré-notação do contrato na matrícula
mãe do empreendimento. Isto dará publicidade à transação perante terceiros e
evitará que a construtora venda o mesmo imóvel duas vezes; b) Promessa de
Compra e Venda por escritura pública, feita em qualquer Cartório de Notas.
Trata-se de um contrato revestido de maior eficácia jurídica, uma vez que é um
documento dotado de fé pública; c) Contrato de Compra e Venda com Reserva
de Domínio. Nesta modalidade contratual, não existe uma “promessa” de vender
algo. Há a transferência da posse direta do imóvel ao comprador no ato da
celebração do contrato, ao passo que a propriedade permanece com a construtora,
transferindo-se àquele, somente após o pagamento integral do preço.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De imediato, é preciso frisar as
três modalidades contratuais acima mencionadas obedecem às diretrizes do Código
de Defesa do Consumidor. Portanto, o comprador do imóvel na planta, amparado
pelas normas consumeristas, deverá sempre adquirir o status de “consumidor” e a
construtora o status de “fornecedora”. Ainda,
a mesma lei passará a presumir que nessa relação de consumo existe uma parte
mais fraca (o comprador) e uma parte mais forte (a construtora), uma vez que é
evidente que são as empresas quem determinam “as regras do jogo” nesse tipo de
transação comercial.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É muito comum observar em tais contratos
uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da
obra, para a entrega das chaves (prazo de carência). Porém, trata-se de um
dispositivo contratual considerado pela maioria dos Tribunais brasileiros como
sendo ilegal. Isso porque vigora no Direito do Consumidor o princípio do
equilíbrio entre as partes. E, nesse caso, existe um desequilíbrio evidente.
Tem-se aí o que popularmente se chama de “dois pesos e duas medidas”. Caso o
consumidor atrase suas obrigações, por qualquer motivo, ele deverá arcar com
penalidades tais como: juros, multa e correção monetária. Por outro lado, esse
tipo de clausula prevê que o atraso da construtora é um mero inconveniente,
algo que deve ser encarado pelo comprador com um evento “normal”. Portanto, o
correto nesses casos é que o contrato estabeleça que as duas partes sejam
penalizadas pelos atrasos a que derem causa.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Existem poucas hipóteses em que a
lei exime a responsabilidade indenizatória das construtoras pelo atraso na
entrega das chaves, são elas: a) quando ela conseguir provar a ocorrência de um
acontecimento imprevisto e independente da vontade humana (enchentes de grandes
proporções, ciclones, tremores de terra, etc.) ou a ocorrência de um
acontecimento decorrente da vontade humana, porém, com resultados imprevisíveis
e inevitáveis (guerra, greve de grandes proporções, etc.); b) demonstrar e
provar que o atraso ocorreu por “culpa exclusiva” do consumidor (alterações no
projeto original solicitadas pelo próprio comprador, por exemplo). </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Vale ressaltar que acontecimentos
que são próprios do risco da atividade da construção civil (atraso na entrega
de material, falta de mão de obra e falta de material) não são considerados
pelos Tribunais brasileiros como justificativa para atrasar a data de
finalização de uma obra. Para evitar demandas judiciais, o ideal é que a
construtora prometa a entrega do imóvel em data que efetivamente possa cumprir,
sem a necessidade de prazos suplementares (carências).</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O injustificado atraso da
construtora, que não entrega a unidade habitacional no prazo avençado,
caracteriza a sua inadimplência e enseja a rescisão do contrato, com a
restituição imediata das parcelas quitadas pelo consumidor, inclusive do valor
pago a título de sinal, já que a rescisão se deu por culpa da construtora. Fique
atento. Consumidor consciente é consumidor bem informado!</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-54529500134888564882013-05-01T15:19:00.002-07:002013-06-17T03:28:10.856-07:00“Sky Gato”??? Afinal, T.V. por assinatura clandestina é ou não é crime?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhnzcvp0V-Ol9oUS9H2-Im3X8i_3MJlOHbO6Ep882swWhmojuZ_uR6k9kF-bAAVFFO22ELawtIsZgpn83m-MtLPxI3DBY_XWMyPOtQRf0zhyphenhyphenh6WR2laSrRlH-oTvMdIVIK2uQ_Bbg4f_Io/s1600/680228216_getimage.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhnzcvp0V-Ol9oUS9H2-Im3X8i_3MJlOHbO6Ep882swWhmojuZ_uR6k9kF-bAAVFFO22ELawtIsZgpn83m-MtLPxI3DBY_XWMyPOtQRf0zhyphenhyphenh6WR2laSrRlH-oTvMdIVIK2uQ_Bbg4f_Io/s1600/680228216_getimage.jpg" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A palavra “gato” esteve
relacionada por muitos anos no Brasil ao desvio de sinal de televisão, através
de uma ligação clandestina, no cabo utilizado pela empresa de T.V. por
assinatura diretamente para uma residência qualquer. Só que isso agora é
passado. Um novo sistema de captação de sinal, agora por satélite, faz sucesso
entre os adeptos da “Gato T.V. por Assinatura”. O procedimento que ficou
conhecido em todo país pelo nome de “Sky Gato” envolve a instalação de 1
decodificador comprado no Paraguai e de 2 antenas do modelo “utilizado pela
Sky” para captar, gratuitamente, o sinal de todos os
canais que são disponibilizados normalmente por assinatura. Em Ponta Porã e
Guaíra, cidades que fazem divisas com o Paraguai, de cada dez antenas
instaladas, sete são as famosas “Sky Gato”.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo alegam os defensores
dessa nova modalidade de “gato”, a prática não constitui crime porque o “gateiro”
não manipula qualquer equipamento pertencente à empresa de T.V. por assinatura.
Isso porque, antigamente, o “gateiro” tinha que subir no poste ou abrir a caixa
de distribuição que pertencia a uma empresa de T.V. a cabo e, então, ludibriar
o sistema para trazer o sinal para dentro da residência do seu “cliente”. O que
acontece na “Sky Gato” é outra história.
Segundo eles, o sinal é transmitido do satélite para uma região
específica do globo terrestre, de forma irrestrita e aberta. Não existe um
destinatário específico. O que fazem as empresas de T.V. por satélite (SKY,
CLARO, OI ou VIA EMBRATEL) no seu dia a dia é: captar, decodificar e
disponibilizar esse sinal para um consumidor específico. Então, quando você
adquire um pacote de T.V. por assinatura via satélite, você, “teoricamente”, estaria
pagando pelo serviço prestado por uma empresa capaz de promover esses três
processos. O “gateiro” alega em sua defesa que, uma vez que ele é capaz de
captar, decodificar e disponibilizar o sinal do satélite sem ajuda de ninguém,
então, a sua atividade “poderia” ser considerada “totalmente dentro da lei”.
Ele entende que esse novo tipo de “gato” não pode ser encarado com um “furto”, conforme
disposto no art. 155, § 3º, do Código Penal (Art. 155 - Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel: (...) § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia
elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.). </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Afinal, será que existe alguma
ilicitude nessa nova prática? Será que o infrator poderá ser obrigado a pagar
os valores referentes aos serviços ilegalmente desfrutados à empresa
fornecedora? Quem for flagrado usando TV por satélite de forma clandestina
poderá responder pelo furto do uso do sinal? </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Nossos tribunais são praticamente
unânimes em reconhecer que o “gato” de energia elétrica é considerado crime. Comete
o delito descrito no art. 155, caput, complementado pelo § 3º, ambos do Código
Penal, quem efetua ligação clandestina junto à rede de distribuição de
energia viabilizando o abastecimento elétrico em sua residência sem que
haja a correta medição do respectivo consumo. Mesmo que a acusada não tenha,
efetivamente, com seu próprio esforço físico, realizado a ligação irregular
entre a rede pública e sua residência, e ainda que somente tenha adquirido
conhecimento do “gato” em momento posterior à ligação, é inquestionável
que, ao valer-se, em sua casa, da energia surrupiada, com pleno conhecimento de
sua origem ilegítima, adere subjetivamente à conduta delituosa inicialmente perpetrada
por quem fez a instalação, praticando, a exemplo daquele, a subtração.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No caso da “Sky Gato”, não existe
uma lei criminal específica dispondo sobre a captação clandestina de sinal de
satélite. No Brasil vigora o “princípio da legalidade” que estabelece que
somente a conduta expressamente prevista em lei pode ser considerada como
crime. Portanto, ninguém pode ser punido criminalmente por analogia ao furto de
energia elétrica. Entretanto, existem decisões de juízes em diferentes regiões do
país que aplicam aos infratores que furtam o sinal de T.V. “a cabo” a mesma
pena reservada para quem furta “eletricidade”. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Como forma de tentar combater
essa prática, algumas operadoras de T.V. por satélite tentam atrair os
consumidores de “Sky Gato” com descontos muito maiores do que os praticados por
elas no passado. Em entrevista ao jornal mato-grossense GD News, uma
consumidora de “Sky Gato” afirma que: “Dessa forma eu voltei a pagar pelos
serviços, pois fica um preço justo e compatível com meu orçamento”.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Embora tenha ficado óbvio que,
até o presente momento, ninguém pode ser punido no Brasil pela captação
clandestina de sinal de satélite com programação de T.V. paga, fica aqui
registrado um questionamento importante: será que é correto utilizar-se da
invenção de alguém sem nada pagar por ela? Seria isso uma conduta
verdadeiramente cristã? </div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com10tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-13729625487331119352013-04-25T09:44:00.000-07:002013-06-14T09:58:28.970-07:00Prezados pais e mães: CHEGOU O ESTATUTO DA JUVENTUDE!<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHkEoYD3ZkIB6QdrdAOxX7y_WRpDQqmCZc0yO7pbV7prcvU_1bQURB-pfk2AE_P5ZJCq7sX7o2cgZsrAYbIhtK3kxt7A-ICZWb_Axe7w3b0Hvp1bxu2hBxIT0P022AByxDXhgP9Zzcong/s1600/mensagem-sobre-a-juventude10.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHkEoYD3ZkIB6QdrdAOxX7y_WRpDQqmCZc0yO7pbV7prcvU_1bQURB-pfk2AE_P5ZJCq7sX7o2cgZsrAYbIhtK3kxt7A-ICZWb_Axe7w3b0Hvp1bxu2hBxIT0P022AByxDXhgP9Zzcong/s320/mensagem-sobre-a-juventude10.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br />
<div class="MsoNormal">
O Brasil é um país que adora a
palavra “Estatuto”. Lá estão eles em
nosso ordenamento jurídico: Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Estatuto do Torcedor, Estatuto do Estrangeiro, Estatuto da Cidade
e o Estatuto da Terra. Será que nos esquecemos de algum? Sim, depois de mais de
nove anos no Congresso Nacional, o Estatuto da Juventude deve finalmente ser
votado no plenário do Senado. A nova lei tratará dos direitos de pessoas entre
15 e 29 anos e, possivelmente, terá pontos polêmicos. O mais controverso deverá
ser o desconto de 50% para estudantes de baixa renda no valor da entrada de
todos os eventos culturais e esportivos.<br />
<br />
Pela proposta aprovada, a meia-entrada
também vale para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino
com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente”, segundo o texto, pela
Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE),
pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades
estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Porém, a meia-entrada prevista no
Estatuto da Juventude, infelizmente, não se estenderá aos jogos da Copa do
Mundo de 2014, nem às Olimpíadas de 2016. Isso porque essas entradas (incluindo
as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Se o Estatuto da Juventude for aprovado
da forma como se encontra, ficará garantida a ocupação de dois assentos
gratuitos em ônibus interestaduais e de mais dois lugares pela metade do preço
para estudantes que comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Merece destaque também na
referida lei a atenção dispensada pelos parlamentares ao transporte escolar,
hoje obrigatório apenas para o ensino fundamental. Espera-se que, com a entrada
em vigor dessa nova norma, o transporte escolar seja estendido gradativamente para
os níveis médio e superior.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Quer saber algo curioso? Com a
nova lei, passaremos a ouvir com muito mais frequência uma palavra muito pouco
utilizada na língua portuguesa: “Hebiatria”. O termo faz referência à
Hebe, deusa da juventude na mitologia grega. O “hebiatra” é um
profissional da área médica que pode ajudar a diminuir a ansiedade dos jovens e
esclarecer algumas das muitas dúvidas que surgem nesta fase da vida (dos 10 aos
18 anos). O médico é um pediatra com formação específica para trabalhar com
adolescentes. A especialidade, apesar de não ser muito conhecida, existe no
Brasil há pelo menos 40 anos. </div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
No capítulo que dispõe sobre o
“Direito à Saúde e à Sexualidade” dos jovens, o Estatuto da Juventude deverá
atribuir ao Poder Público, principalmente no âmbito municipal, o dever de:
promover cadastramento da população jovem em sua base territorial, visando ao
atendimento hebiatra em ambulatórios; criar unidades de referência juvenil, com
pessoal especializado na área de hebiatria; desenvolver ações em conjunto com
os estabelecimentos de ensino e com a família para a prevenção da maioria dos
agravos à saúde dos jovens, especialmente nos temas relativos a consumo de
álcool, drogas, doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS), planejamento familiar e saúde reprodutiva
nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Por fim, existe uma questão que até
agora não foi resolvida e que é o principal motivo para críticas entre os advogados
que não são a favor da nova lei. Como todos sabem, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) protege crianças e adolescentes até os 18 anos. Mas, se a o
Estatuto da Juventude tratará dos direitos de pessoas entre 15 e 29 anos,
possivelmente, haverá conflito entre as duas normas. Talvez fiquemos em dúvida
quando estivermos diante de casos que envolvam adolescentes entre 15 e 18 anos.
O que prevalecerá? O ECA ou Estatuto da Juventude?</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Não há como negar que esse novo
Estatuto é o resultado de um intenso trabalho desenvolvido pelos parlamentares
que atuam nas questões juvenis, a começar pela formação da Frente Parlamentar
em Defesa da Juventude. Em linhas gerais, trata-se de uma norma bastante avançada.
Espera-se garantir que as pessoas entre 15 e 29 anos tenham efetivamente
protegidos alguns de seus direitos fundamentais tais como: educação, saúde,
participação democrática, trabalho, igualdade, cultura, esporte e lazer,
comunicação e liberdade de expressão, mobilidade urbana, segurança e meio
ambiente ecologicamente equilibrado. É esperar para ver!</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-38699296283764962852013-04-21T16:18:00.003-07:002013-06-14T09:58:07.586-07:00PERDEU A COMANDA NA BALADA... E AGORA?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi2E6pZwhJyfLnr1i6ue2gaY1MVXq9bEkFidJPqFn5-wXWBlcLDmqeKqKYFF-uoGrcjfpyWu2oGpUme8nu4TOcG5ypqXYZ4Ip1Nv2e0B51xIEzDqbvr_BBE01PrE0UCus8m3wcyTeA5YMs/s1600/cve_butecco_17jul2009_82.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="220" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi2E6pZwhJyfLnr1i6ue2gaY1MVXq9bEkFidJPqFn5-wXWBlcLDmqeKqKYFF-uoGrcjfpyWu2oGpUme8nu4TOcG5ypqXYZ4Ip1Nv2e0B51xIEzDqbvr_BBE01PrE0UCus8m3wcyTeA5YMs/s320/cve_butecco_17jul2009_82.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Ninguém está a salvo! Da casa
noturna mais luxuosa até a mais singela, a perda ou extravio da consumação é
sempre um problema para o consumidor. Em 30 de junho de 2000, uma bancária se reuniu
com suas colegas em
bar na cidade de Florianópolis.<br />
<br />
Ao entrar no estabelecimento, recebeu um cartão de
consumação para que nele fossem anotados todos os seus gastos. Ao se dirigir ao
caixa para pagar a sua conta, notou a perda da comanda e comunicou o fato ao
funcionário que, diante das normas da casa, exigiu o pagamento de uma taxa de
extravio no valor de R$ 100. Inconformada, informou à
atendente do caixa que havia gastado apenas R$ 16,00 e que tal valor poderia ser confirmado
pelo registro interno da casa. O argumento da consumidora não foi aceito
pelo bar, que só permitiu a sua saída depois que ela emitiu um cheque no valor
da referida taxa. Por julgar indevida a cobrança, a consumidora sustou o cheque
no dia seguinte. Ao tomar conhecimento disso, o sócio/dono do bar decidiu
comparecer ao trabalho da bancária e passou a chamá-la de estelionatária em
frente dos clientes e dos seus colegas de trabalho.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Inconformada,
a consumidora ingressou
na Justiça
com uma ação de indenização por danos morais com o pedido de declaração de
nulidade do
cheque. Em 2011, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os
desembargadores entenderam que a exigência do pagamento para que a bancária pudesse
sair do estabelecimento mostrou-se abusiva e arbitrária. Como punição, o
bar foi condenado a pagar uma indenização para a consumidora no valor de R$ R$
8.000,00 (oito mil reais). O dono, responsável pelas ofensas no ambiente
de trabalho da bancária, teve que desembolsar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a
título de danos morais. Na
decisão também foi reconhecida a nulidade do cheque emitido pela cliente para
que pudesse sair do estabelecimento. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É cômodo para um fornecedor de
serviços entregar uma comanda para um consumidor prevendo multa para o caso de
perda ou extravio. Entretanto, tal prática ofende diretamente ao artigo
39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é proibido ao
fornecedor de produtos e serviço exigir do consumidor qualquer tipo de vantagem
exagerada. A mesma lei consumerista, em seu artigo 42, parágrafo único, também preleciona
que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução do dobro
do valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em certos casos, a forma como o
pagamento da taxa de perda ou extravio é exigida pelos funcionários desses
estabelecimentos pode atingir também a esfera criminal. Isso porque é comum a
intimidação do consumidor por seguranças e a utilização das famosas “salinhas”,
na tentativa de fazer com que paguem aquilo que não devem. A adoção dessa
conduta pelos empregados de um estabelecimento comercial configura o crime de
constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, punível com
detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Então, como deve agir o
consumidor que perde a sua comanda na balada? Desde já, há de se esclarecer:
NÃO EXISTE LEI QUE OBRIGUE QUEM PERDEU A COMANDA A PAGAR UMA QUANTIA A TÍTULO
DE MULTA OU TAXA. Portanto, o ideal é que você procure o gerente ou o dono do
estabelecimento tão logo você note a perda da sua comanda para que a casa tenha
a chance de tentar localizá-la. Caso não seja encontrada, chame duas
testemunhas e ofereça-se para pagar aquilo que você realmente consumiu. Se o
estabelecimento não aceitar o valor declarado por você, não discuta. Não
estrague a sua noite. Anote o nome, endereço, RG e CPF das suas testemunhas e
pague a tal “multa” exigida pelo estabelecimento. Se estiver com um celular em
mãos, filme tudo. Registre um Boletim de Ocorrência na mesma noite e no dia
seguinte ingresse com uma ação no juizado especial cível da sua cidade para
receber em dobro o valor que você foi obrigado a pagar de forma abusiva. Constitui
direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos perante
o Poder Judiciário.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-23561265247147274702013-04-09T11:26:00.000-07:002013-04-09T11:29:40.578-07:00HAITIANOS NO BRASIL: UN NOUVEAU DÉPART<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRqwbkGZJGeVIIpvJk4RP6tFmsIZxPSimBvPO9VdtreThxAeu5ZCqYQ_KqXArW6eOmNBYixtHrDYW7mPYaWZvmR423-ymnz41Pqk4AwEL8A-RQW1PM1Ehd4qrLQB-A8lICMEamgA0ghdA/s1600/haitianos.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="233" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRqwbkGZJGeVIIpvJk4RP6tFmsIZxPSimBvPO9VdtreThxAeu5ZCqYQ_KqXArW6eOmNBYixtHrDYW7mPYaWZvmR423-ymnz41Pqk4AwEL8A-RQW1PM1Ehd4qrLQB-A8lICMEamgA0ghdA/s320/haitianos.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i>Un Nouveau Départ</i> (Um Novo Começo). Você já observou que um grande
número dos funcionários da empresa que coleta o seu lixo todos os dias fala
“francês”? Caso você ainda não tenha notado, a empresa catarinense
“Ambiental” (responsável pela limpeza urbana de cidades como Itapema, Balneário
Camboriú e Itajaí) contratou, no ano de 2012, oitenta e oito haitianos para
trabalharem na prestação de serviços de limpeza nas ruas, na praia e na coleta
de lixo hospitalar. Essa foi a alternativa encontrada por ela para resolver um grave
problema da nossa região: a dificuldade de encontrar mão de obra no litoral de
Santa Catarina.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Localizado no mar do Caribe, o
Haiti é um país que ocupa a parte oeste da segunda maior ilha do Mar
do Caribe (perde em tamanho somente para a ilha de Cuba) e que tem uma
população de mais de 10 milhões de habitantes. Em termos étnicos,
os negros correspondem a 95% da população deste país, sendo a
língua oficial o francês.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para quem não se lembra, o Haiti
foi devastado por um terremoto em janeiro de 2010, deixando centenas de
milhares de mortos e mais de 3 milhões de pessoas desabrigadas. O Brasil
comanda a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah)
desde 2004. Em outubro de 2010, o Conselho de Segurança da
ONU decidiu ampliar o mandato da Minustah até 15 de
outubro de 2011 e reafirmou seu compromisso de ajudar na
reconstrução do país, após o terremoto de janeiro de 2010. Nesse
cenário de tamanha devastação, a imigração foi o caminho encontrado por
milhares de haitianos.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Desde então o Brasil firmou um compromisso
com a ONU para acolher e dar uma resolução integral ao caso dos haitianos.
“Migrar é um direito humano e temos responsabilidade especial com os haitianos,
por isso era necessária uma medida complementar e simplificada para atender
essa demanda remanescente, não prevista anteriormente”, afirmou Secretário
Nacional de Justiça, Paulo Abrão, em entrevista recente.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Um acordo assinado entre Brasil e
Haiti no início de 2012 concede 1,2 mil vistos permanentes por ano para tentar
controlar a imigração irregular. Porém, aparentemente, não tem sido suficiente
para absorver o contingente de novos grupos que chegam ao país diariamente,
principalmente pelas fronteiras do estado do Acre, a principal porta de entrada
deles em nosso país.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É com base no artigo 16 da Lei nº
6.815/80 que o CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO expediu a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
97 para conceder ao nacional do Haiti o visto permanente, por razões
humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos, que lhes dá o direito de
viver e trabalhar no Brasil. Passado este período, eles precisam solicitar a
cidadania para permanecer de forma legal.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com essa documentação em mãos, a
imensa maioria dos haitianos segue, já com carteira de trabalho e CPF no bolso,
para os estados com boas chances de emprego: São Paulo, Santa Catarina, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Neste contexto, um grupo de 17
haitianos foi contratado por um casal de catarinenses donos de uma construtora
na cidade de Navegantes, no litoral de Santa Catarina. Alexandre e Karen Dias,
empresários muito bem sucedidos, decidiram fazer algo para ajudar quando
souberam pela imprensa das péssimas condições de vida que os refugiados
enfrentavam em Brasileia, município brasileiro localizado no sul do estado do
Acre. Coube a Karen a tarefa de voar até a capital daquele estado e de lá
seguir mais três horas e meia horas de carro até Brasileia.<span style="background: white; color: #5d5850; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 115%;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A chegada de imigrantes no Brasil
não é um fato novo. Foi estimulada pelo Estado brasileiro no fim do século 19 e
no início do século 20, quando o próprio governo federal passou a pagar a
viagem oceânica dos italianos e japoneses que quisessem trabalhar em nossas
lavouras. Somos um país, na sua “essência”, de imigrantes. Contando de 1872
(ano do primeiro Censo) até o ano 2000, chegaram por estas bandas cerca de 6
milhões de imigrantes.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
E o que é ser brasileiro? Segundo
Lenine (cantor, compositor, arranjador, escritor, letrista e músico),
brasileiro é o camaleão. Diante do arco-íris. Lambuzando de cores. Os olhos da
multidão. É como um caldeirão. Misturando ritos e raças. É a missa da
miscigenação. Um mameluco maluco. Um mulato muito louco. Moreno com
cafuzo. Sarará com caboclo. Um preto no branco. E um sorriso amarelo banguelo.
Galego com crioulo. Nissei com pixaim. Curiboca com louro. Caburé com curumim.
É o camaleão e as cores do arco-íris. Na maior muvuca. Ô... etnia caduca! </div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-69699946892354643292013-03-31T15:59:00.001-07:002013-03-31T15:59:19.688-07:00O FECHAMENTO DE RUA PÚBLICA POR MORADORES É LEGAL OU ILEGAL?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNay6a0qpGfPY1C6gAdtRaVFYAUOQ5M9Aj8VdmLfCB_S0iEVvnyhRbOD1jl5xp4jGwyites51wjBq-uvbXkr05TY1I5Kh_46VXbHpXBU4yjn1hU8Ktrs4R3TGF_WagfqvPlf2xFt2lkKY/s1600/213_156-cancela.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="238" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNay6a0qpGfPY1C6gAdtRaVFYAUOQ5M9Aj8VdmLfCB_S0iEVvnyhRbOD1jl5xp4jGwyites51wjBq-uvbXkr05TY1I5Kh_46VXbHpXBU4yjn1hU8Ktrs4R3TGF_WagfqvPlf2xFt2lkKY/s320/213_156-cancela.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Quem não seria a favor de
restringir o trânsito de veículos e pessoas na rua onde mora? Em meio a um
cenário de muita insegurança, muitos são os que gostariam de colocar portões ou
cancelas nas vias públicas para com isso impedir o acesso às suas portas dos
indesejáveis vendedores ambulantes, pedintes e automóveis suspeitos. Alguns
municípios, através de leis próprias, têm permitido este tipo de intervenção. É
o caso de São Paulo e Rio de Janeiro. No entanto, essa prática merece muito atenção
uma vez que o direito de uns não pode falar mais alto do que o direito de toda
uma coletividade. É comum se deparar com
excessos cometidos por parte dos moradores que recebem este tipo de autorização
do Poder Público.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Na Rua Ministro Lafayette de
Andrada, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, poucos são os que conseguem passar
pela cancela da guarita. Quem por ali tenta trafegar, de imediato é informado pelos
funcionários da Associação de Moradores de que somente o trânsito dos
residentes ou visitantes é autorizado na referida via pública. No entanto, os
moradores responsáveis pelo fechamento dessa via cometem um grande equívoco ao
tratar o referido local como um “condomínio edilício”, uma vez que, na verdade,
trata-se de um “loteamento comum”. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Falando-se em termos jurídicos, estamos
diante de duas figuras bem distintas. Isso porque as vias de acesso em um
“loteamento comum” (nos termos da Lei nº 6.766/79) não podem ser privativas, ou
seja, devem ser abertas a todas as pessoas, moradoras ou não do local (trata-se
de propriedade pública de uso comum do povo). Diferentemente, nos famosos
“condomínios fechados”, as coisas mudam. Lá não existem ruas. O que há são vias
internas de co-propriedade particular, com acesso exclusivo aos proprietários.
Para melhor entender este fato, é só pensar no dono de uma fazenda que decide
abrir várias ruas dentro de sua propriedade. Não é de se esperar que ele
permita o acesso de pessoas desconhecidas por ele dentro do seu rancho.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Na cidade de São Paulo, o
fechamento de loteamento comum é autorizado por lei municipal apenas em ruas
sem saída e nas antigas vilas operárias paulistas. O objetivo, nesses casos, é
preservar a memória social e cultural desses locais. Assim, as pessoas que têm
suas casas em uma via apenas de circulação local podem pedir autorização à
prefeitura paulistana para restringir o acesso de automóveis e pessoas no local.
Porém, essa autorização é a "título precário", ou seja, pode, a
qualquer momento, por livre critério do Poder Público, ser cassada. Nesses
casos, também é proibido impedir a entrada daqueles que não sejam moradores,
mas pode-se “solicitar” que as pessoas estranhas ao lugar se identifiquem. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É normal que um simples cidadão faça
confusão quando ele se vê de frente com um loteamento que “ilegalmente” se
autodenomina de condomínio fechado. Na maioria dos casos esse locais “aparentam”
atuar dentro da mais perfeita legalidade. São gerenciados por uma associação de
moradores constituída formalmente como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos
no cartório de registro competente, hipótese em que também podem se dirigir à
Receita Federal e se inscrever no CNPJ. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Para gerir tais empreendimentos,
as associações de moradores, em sua grande maioria, repassam a todos os
moradores, filiados ou não, uma taxa de administração mensal. Essa prática
(totalmente ilegal) têm se repetido em loteamentos por todo país. É o caso da Associação
de Moradores da Granja Carneiro Viana, na cidade de Cotia/SP, que ficou
conhecida em todo Brasil em 2008 quando alguns moradores se recusavam a arcar
com as tais despesas de segurança e limpeza. Mesmo não sendo membros da
associação, foram considerados inadimplentes e passaram a ser acionados
judicialmente por ela. Na ocasião, uma moradora teve sua casa penhorada pela
Justiça paulista porque suas “supostas mensalidades” junto à referida pessoa
jurídica totalizavam R$ 57 mil naquele ano. A situação chegou a tal ponto que
moradores que sofreram a demanda proposta pela “Associação de Moradores da
Granja Carneiro Viana”, para se defender de tantos abusos, acabaram criando a
“Associação das Vítimas de Loteamentos Residenciais do Estado de São Paulo”
(Avilesp).</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
É preciso ficar claro para o
leitor, a partir de agora, que condomínio fechado é disciplinado pela Lei
Federal 4.591/64. Já o loteamento comum deverá obedecer às regras previstas na
Lei Federal 6.766/79. Não se deixe enganar. No loteamento comum, as ruas,
praças, áreas verdes e áreas institucionais são sempre bens públicos e como
tais não podem sofrer administração privada ou servir apenas a um pequeno
número de moradores de sua área.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com12tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-23658235573118491372013-03-20T12:22:00.004-07:002013-03-20T12:22:51.548-07:00COMO PODE UMA CARTA PSICOGRAFADA ABSOLVER ALGUÉM DE UM CRIME?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHUg5BlJVdX6C6dXa42r4Fz_RRlhN74R3YegEYWlcbUuQeatgolnTP17JHtcCCOMkIcEnrLEVYh9Dt7exokwirTDT3A2X2xAXBk7r8Z2JZbveYTKHvfu3VFF63CdPbolmbyTIRWwCqqMo/s1600/carta+psicografada.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHUg5BlJVdX6C6dXa42r4Fz_RRlhN74R3YegEYWlcbUuQeatgolnTP17JHtcCCOMkIcEnrLEVYh9Dt7exokwirTDT3A2X2xAXBk7r8Z2JZbveYTKHvfu3VFF63CdPbolmbyTIRWwCqqMo/s1600/carta+psicografada.jpg" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Tribunal do Júri é o órgão
do Poder Judiciário brasileiro no qual sete cidadãos comuns, previamente
alistados, decidem, sob o peso de sua consciência, sobre a culpabilidade de pessoas
que supostamente cometeram algum tipo de crime doloso contra a vida
(homicídio, infanticídio, aborto, etc.). Nesse sentido, vigora entre os sete
jurados o poder decidir pela condenação ou absolvição de uma pessoa por “livre
convicção plena”, ou seja, os jurados têm a prerrogativa de formar o seu
veredicto sem ter que fornecer qualquer motivação a seu respeito.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
De modo a proteger o réu
submetido a este tipo de julgamento, existe em nosso ordenamento jurídico o “princípio
da plenitude de defesa”, uma verdadeira bússola que conduz com segurança todo
julgamento submetido ao Tribunal do Júri. Dito de outro modo, a plenitude de
defesa é um direito garantido ao réu, no curso do processo submetido ao Tribunal
do Júri, de usar todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados
de sua inocência, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos,
políticos, religiosos, morais etc. Assim, em respeito a este princípio, tem-se
notícia de pelo menos quatro decisões judiciais de absolvição que foram fundadas
em cartas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, o médium mais conhecido e
respeitado do Brasil.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Pode-se conceber a psicografia
como sendo a capacidade que o médium (indivíduo com sensibilidade extremamente
apurada) possui de captar e escrever mensagens “supostamente” ditadas por
espíritos. Segundo Júlio Prestes, psicólogo clínico e neurocientista da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, esta capacidade se
manifesta de forma mais ou menos intensa em todos os seres humanos. Ocorre,
porém, que apenas as pessoas que apresentam um alto grau de percepção são
denominadas médiuns.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No direito penal brasileiro,
observamos a existência de casos conhecidos de aceitação de comunicações
psicografadas como prova judicial. Nestes casos, os “supostos” espíritos das
vítimas de homicídio inocentam os acusados, narrando com riqueza de detalhes os
fatos ocorridos, de tal forma que somente a pessoa falecida poderia ter tal
conhecimento, sendo os detalhes comprovados pela investigação policial e
pericial.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em um caso do gênero acima, João
Francisco Marcondes Fernandes de Deus foi acusado de ter matado a sua esposa, a
ex-miss Campo Grande, Gleide Dutra de Deus, no dia 1º de março de 1980, com um
tiro que a atingiu na região da garganta. Em juízo, o réu alegou que sua mulher
estava sentada na cama no momento do disparo e que ele pegava a arma para ir
com o irmão e um amigo, que o esperavam no carro, para uma festa. Em março de
1982, o juiz que presidiu o caso, Armando de Lima, remeteu o processo ao Tribunal
do Júri por entender tratar-se de homicídio doloso (quando o réu tem a intenção
de matar). No júri realizado, a defesa usou duas cartas psicografadas por Chico
Xavier na cidade de Goiânia, nas quais a vítima inocentava o marido, e ainda,
segundo testemunho de enfermeiros que a atenderam no hospital antes de morrer,
a vítima teria inocentado o marido. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em outro caso de psicografia no
Tribunal do Júri, pode-se apontar o de Henrique Emmanuel Gregoris. No dia 10 de
fevereiro de 1976, seu melhor amigo, João França, convida-o para uma noite de
diversão com duas mulheres em Aparecida de Goiás. No local escolhido,
Henrique, que havia ingerido bebida alcoólica, cobra do amigo, João França, a
arma que estava no interior de seu carro. O amigo, então, tira as balas do
revólver, mas, sem perceber que uma delas havia ficado no tambor, inicia uma infeliz
brincadeira de “roleta-russa” que resulta na morte de Henrique. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O processo criminal tem então o
seu andamento normal. Desde o início o Ministério Público direciona o fato para
homicídio culposo (sem intenção de provocar o resultado morte). É então que o
médium Chico Xavier psicografa uma carta do falecido na qual ele, supostamente,
isenta de total responsabilidade o acusado pela sua morte. O juiz da época, Orimar de Bastos, no Fórum
de Piracanjuba/GO, recebe o documento em respeito ao “princípio da plenitude de
defesa” do réu. Porém, para surpresa de todos, ao proferir a sentença, adota a
carta como fundamento da sua decisão e entende que a própria vítima se colocou
em situação de perigo, absolvendo o réu.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Conclui-se diante do que aqui se expôs
que o Direito, assim como toda ciência, comporta experimentação e novos
desafios. Assim sendo, para que ocorra o avanço e as transformações sociais que
tanto almejamos, é importante que não fechemos os olhos para temas importantes
como o presente, seja por preconceito, seja por medo do desconhecido. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-11885887215301632752013-03-20T12:15:00.000-07:002013-03-20T12:15:31.180-07:00O USO INDEVIDO DE IMAGEM NAS REDES SOCIAIS<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg0MQbyk358ToHKAC4HcJz2Mg4xX07fTOYnba8xdOW0lJYwhRKyi_H92xF9HFOMYcEdSimZTnk_O28a5y5mqw6qRyGGUaE55Zz6w6Etc8bVsXDgysLd8UlqA3wykrrLAyQ0zPAMBndrqjA/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg0MQbyk358ToHKAC4HcJz2Mg4xX07fTOYnba8xdOW0lJYwhRKyi_H92xF9HFOMYcEdSimZTnk_O28a5y5mqw6qRyGGUaE55Zz6w6Etc8bVsXDgysLd8UlqA3wykrrLAyQ0zPAMBndrqjA/s1600/images.jpg" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Recentemente, um novo site ganhou
notoriedade no mundo virtual ao oferecer aos internautas um serviço original,
porém exótico: namoro virtual falso. Trata-se do “Namoro Fake” (disponível no
endereço eletrônico “namorofake.com.br”), serviço no qual um homem contrata uma
pessoa para se passar por sua “namorada de mentira” no Facebook por um período
preestabelecido.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A pergunta que vem logo em
seguida após ler uma notícia como a divulgada acima é mais do que óbvia: Porque
alguém contrataria este tipo de serviço? Como resposta, o referido prestador de
serviço aponta os seguintes argumentos: a) O homem pode estar vivendo uma
situação na sua vida em que precisa mostrar uma “ficante” ou “namorada”
para alguém (trabalho, por exemplo); b) Ter uma namorada fictícia na Internet,
segundo o site, ajuda a tornar o homem muito mais popular com as mulheres,
aumentando a sua autoestima; c) O indivíduo pode precisar fazer ciúme para uma
ex-namorada ciumenta (segundo o site este é o motivo número 1 para alguém
contratar o serviço); d) Para acabar com a pressão de amigos e familiares sobre
uma possível sexualidade duvidosa. O site oferece os planos “Ficante”,
“Ex-Namorada”, “Namorada” e “Namorada Virtual”. Os preços variam de R$10,00 a
R$99,00 mensais. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Inicialmente, o Namoro Fake
oferecia seus serviços através de perfis falsos criados a partir de imagens de
mulheres retiradas da Internet, usadas unicamente para essa finalidade. A
partir de janeiro de 2013, os “perfis” passaram a ser compostos por mulheres de
verdade.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Não há dúvidas de que se trata de
uma prestação de serviço um tanto esdrúxula. Leva um pouco de tempo para
realmente acreditar que alguém possa gastar dinheiro com algo do gênero. Mas,
trata-se de um verdadeiro sucesso no mundo virtual. Fala-se nas redes sociais
que o jornal Wahshigton Post, o canal Fox News, o site de tendências Mashable e
até um portal de notícias de origem japonesa, chegaram a estampar manchetes sobre
a novidade.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Porém, apesar de tanta euforia,
de imediato é possível apontar problemas jurídicos com o serviço, uma vez que
até o começo de 2013 o referido prestador de serviços se utilizava de imagens
de mulheres tiradas da Internet sem a devida autorização. Quando imagens pessoais
são obtidas e utilizadas sem o consentimento expresso de uma pessoa, mesmo que inocentemente,
está-se diante de um ilícito virtual. Conforme ensinamento do professor de
direito Celso Ribeiro Bastos, "o direito à imagem consiste no direito de
ninguém ver o seu retrato exposto em público sem o seu consentimento".
Isso porque a Constituição Federal e o Código Civil entendem que os componentes
identificadores de um ser humano (rosto, olhos, perfil, busto, voz) são de
controle e de uso exclusivo de seu titular. Em outras palavras, a imagem de uma
pessoa é considerada pelo Direito como um “patrimônio” que somente a ela
pertence. É sua propriedade exclusiva. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Nos tribunais brasileiros, já está
pacificado que a utilização de fotografia com intuito econômico ou inserida em
matéria de conteúdo publicitário, sem autorização da pessoa fotografada, gera obrigação
de indenizar. No ano passado, A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a
indenizar uma consumidora por danos morais no valor de R$3.000,00 em
decorrência da utilização indevida de sua imagem. A autora da ação afirmou em
juízo que pessoas desconhecidas (terceiros) criaram um perfil no Facebook com
seu nome, fotos e informações pessoais. Após comunicar o uso indevido de sua
imagem ao Facebook, este nada fez, mantendo-se inerte. Em sua defesa, a
referida empresa alegou que não tem o dever de monitorar tudo o que é postado
na sua rede social. Não conseguiu convencer. A decisão dos juízes
responsáveis pelo caso foi unânime no sentido de manter a condenação da empresa
Facebook Serviços Online do Brasil.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A indenização por uso indevido de
imagem será sempre fixada de modo a servir, a um só tempo, de reparação para a
pessoa ofendida e de exemplo dirigido ao ofensor para que não torne a
reincidir, razão pela qual conterá, em si mesma, a força de uma séria
reprimenda.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Hoje, ao ler os “Termos de Uso” dispostos
no site Namoro Fake, nota-se a que os antigos perfis criados com imagens de
mulheres retiradas da Internet sem autorização foram realmente abandonados.
Atualmente, o prestador de serviço afirma que se utiliza apenas de mulheres
contratadas por ele para a execução serviço, com a devida autorização das
respectivas imagens.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Porém, diante do que aqui se
expôs, faz-se imprescindível um pequeno exercício mental: um trabalhador que
declina nome falso ao seu empregador com o intuito de esconder seus
antecedentes criminais seguramente poderá responder pelo delito previsto no
art. 307 do Código Penal (atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade
para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a
outrem). Então, não estaria incorrendo no mesmo crime o homem que contratada uma
mulher através do site inicialmente citado para enganar alguém no Facebook?</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-35687317672393670732013-03-13T16:36:00.004-07:002013-06-14T09:57:07.125-07:00BULLYING: QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiLfmd_g2DB9OX3qKsYzVTNWuYqPdRrH_VajMCzqkWjo6m0aHqRZ5pUhlgNN1ANCneZsmPX7tgKJdzJCklUVYhVqR4B0Vt8pizr1g0J-fbUBF4O4yhMyY43mgvLIronYASDdRD7z940CIQ/s1600/bullies_kids.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="215" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiLfmd_g2DB9OX3qKsYzVTNWuYqPdRrH_VajMCzqkWjo6m0aHqRZ5pUhlgNN1ANCneZsmPX7tgKJdzJCklUVYhVqR4B0Vt8pizr1g0J-fbUBF4O4yhMyY43mgvLIronYASDdRD7z940CIQ/s320/bullies_kids.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Bullying é uma palavra de origem
inglesa que, no bom português, significa: bulir, caçoar, zombar. O termo é
utilizado para descrever o comportamento de um sujeito que se utiliza da sua
superioridade física ou moral para intimidar, excluir, causar angústia ou humilhar
outras pessoas. No meio escolar, pode ser identificado no comportamento do
estudante valentão e hostil que usa a força para resolver seus “supostos”
problemas.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Primeiramente, é importante
frisar que a prática de um ato de violência isolado, como é o caso de uma
simples briga escolar, não caracteriza necessariamente a existência desse
fenômeno. O bullying implica em uma constante combinação de intimidação e
humilhação com um objetivo específico: causar sofrimento à vítima com o
propósito de subjugá-la. Há pressuposição de atos repetitivos para que a sua
ocorrência fique caracterizada.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Neste ponto, vale destacar que
desentendimentos esporádicos, brincadeiras indelicadas e gozações sempre
existiram no ambiente escolar e são, muitas vezes, encaradas como parte de um
processo natural de transformação, necessário ao amadurecimento social dos
alunos. Porém, quando uma criança, de modo intencional e repetitivo, espeta a
cabeça de um colega com lápis, utiliza-se de gritos e promove xingamentos
diários, está-se diante de um fenômeno que pode provocar nas vítimas a
diminuição da sua autoestima e até o suicídio. O bullying tem potencial para
gerar enormes danos em suas vítimas, especialmente em crianças em tenra idade.
Segundo advertem os psiquiatras, esse tipo de hostilidade pode causar estresse
e fobias para o resto da vida de um indivíduo.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No Brasil, quando um aluno com
menos de 18 anos pratica o bullying no ambiente escolar ele, seguramente, gerará
responsabilidade civil para seus pais. Nesses casos, a lei admite que terceiros
(os pais) sejam alcançados com um propósito reparatório. O art. 932 do Código
Civil é o principal comando legal a disciplinar a “responsabilidade civil por
ato de terceiro”, também denominada entre os juristas como “responsabilidade
civil indireta”. Preceitua o inciso I do referido artigo que são responsáveis
pela reparação civil "os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua
autoridade e em sua companhia". Portanto, a lei civilista determina que
cabe aos pais responder perante o Poder Judiciário pelos atos praticados por
seus filhos menores, nos termos do art. 932, I, do Código Civil.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
No ano passado, a Quarta Câmara
de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por votação
unânime, condenar um estudante do Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de
Almeida, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a pagar R$ 4.000,00 para
o seu colega de quarto em decorrência da prática de bullying. À época dos
fatos, estudavam na referida instituição escolar, residindo no mesmo quarto em
conjunto com mais 6 (seis) adolescentes. A situação aconteceu quando um
estudante “armou” um falso furto, com o objetivo exclusivo de denegrir a imagem
de um de seus colegas de dormitório perante os outros colegas de classe. Em
razão disso, a vítima foi passou a sofrer extrema pressão psicológica e quase
abandonou os seus estudos. Portanto, entenderam os magistrados que a conduta do
aluno responsável pela prática de bullying, configurou, sim, abalo anímico
indenizável.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Se o seu filho está em idade
escolar, você já deve ter percebido que existem estudantes que apresentam
rapidez em se enraivecer um pouco fora do normal. Se esse comportamento não é
identificado e controlado pela equipe escolar, há o risco de que ele se torne
habitual. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei estadual
instituiu a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares de notificarem
casos de bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa
pode variar entre 3 a 20 salários mínimos. Já no estado de Santa Catarina, a
lei estadual nº 14.651, propõe a instituição de um “Programa de Combate
ao Bullying”, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas
escolas públicas e privadas do estado.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Os primeiros sinais que
evidenciam a ocorrência de bullying são bem claros. Feito o diagnóstico,
preferencialmente de modo antecipado, evita-se que o problema evolua para
situações mais graves. Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os
peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos. São as
palavras do Martin Luther King, um dos mais importantes líderes
do movimento dos direitos civis. </div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-85172880929157568702013-03-13T16:33:00.001-07:002013-06-14T09:56:33.405-07:00SERÁ QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER COBRADA DOS AVÓS?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoZnfZprph64YmnHuEN3eQ_rcG8RL-NpmXdJrDFur9oV-BaknetMjBBgXcZq9rYgpnU0LWFxFhLdHrimWP2Xj57Yi1O7Ui5mJ8OOy3StZS47UD-I13KofKj6Br4lqMWRxlAxy-XLFWtzc/s1600/avos6.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="210" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoZnfZprph64YmnHuEN3eQ_rcG8RL-NpmXdJrDFur9oV-BaknetMjBBgXcZq9rYgpnU0LWFxFhLdHrimWP2Xj57Yi1O7Ui5mJ8OOy3StZS47UD-I13KofKj6Br4lqMWRxlAxy-XLFWtzc/s320/avos6.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Pensão alimentícia ou
simplesmente “alimentos” é a quantia paga em dinheiro com o objetivo de dar a
uma pessoa as condições necessárias à sua subsistência, quais sejam:
alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer. No caso de separação
ou divórcio dos pais, o pagamento, em regra, deverá recair sobre aquele que não
foi contemplado com a guarda dos filhos. Mas, e se o devedor responsável não
puder cumprir com essa obrigação? Existe a possibilidade dos avós paternos ou
maternos serem responsabilizados por uma dívida desta natureza? Sim, trata-se
de um direito extensível aos ascendentes.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Primeiramente, é importante
destacar uma regra contida nos arts. 1.696, 1.697 e 1.698 do Código Civil: o
alimentado (o menor) deve buscar alimentos no parente de grau mais próximo (pai
ou mãe) e, apenas quando efetivamente comprovado que esse não possui condições
de suportar a obrigação, em sua totalidade, abre-se a possibilidade de recorrer
ao parente do grau seguinte (avô ou avó).<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Portanto, a lei civilista deixa
claro que os avós podem ser compelidos a pagar pensão alimentícia a um neto
caso o genitor devedor esteja impossibilitado de fazê-lo (cumprindo pena de
reclusão, encontra-se fora do país ou está em uma clínica de tratamento para
dependentes químicos). No caso dos progenitores, a responsabilidade de prestar
alimentos aos netos não está fundada no instituto jurídico do “poder familiar”,
mas, dentro de uma obrigação mais ampla, tendo como causa jurídica a
“solidariedade familiar decorrente do parentesco”. Deve-se destacar também que
a obrigação dos demais ascendentes só emergirá se os pais (sujeitos principais
da obrigação) não estiverem em condições de suportar totalmente o encargo. <br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com relação ao valor da pensão
alimentícia a ser paga pelos avós, a regra básica aplicada pelos juízes é bem
fácil de entender e deverá ser semelhante àquela aplicada aos pais. O valor a
ser fixado deverá ter como critério não apenas a necessidade de quem a recebe
(o menor), mas também a capacidade econômico-financeira de quem vai efetuar o
pagamento (o avô ou a avó). A pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu
próprio sustento ou o de outros familiares. E linhas gerais, se o contribuinte
da pensão tem emprego fixo, o valor deverá ser estipulado em percentual da sua
renda. <br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Caso o pagador da pensão seja
profissional liberal, autônomo ou receba renda de modo informal, a pensão
costuma ser estabelecida com base no salário mínimo, observando o padrão de
vida do alimentante. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo
ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos
dos avós, o padrão de vida que eles levam e os sinais de "riqueza"
que eles apresentarem perante a sociedade. Os netos, neste caso específico, têm
direito de usufruir do mesmo padrão de vida dos seus progenitores, mas a pensão
não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade dos
avós e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que
o (a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável
disponibilizar para ela.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Fixada a obrigação alimentar aos
avós, se estes não cumprirem com a ordem judicial, ficam sujeitos à execução
dos alimentos. Para assegurar o pagamento das prestações alimentares, o credor
dispõe da possibilidade de pedir prisão civil da avó ou do avô devedor (por
mais bizarro que isto possa parecer) ou da execução por penhora. Quanto ao
prazo do decreto prisional, o art. 19 da Lei 5.478/68 determina a pena de
prisão pelo prazo máximo de 60 dias. Neste sentido, cumpre salientar que os
avós com mais de 60 anos estão sob a proteção do Estatuto do Idoso. Logo, o decreto prisional em decorrência do
não pagamento de pensão alimentícia pelos avós inadimplentes, apesar de
perfeitamente legal, é quase sempre evitado pelos juízes.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Somente o ser humano é capaz de
entender o passado, o presente e o futuro. Neste quesito, os netos representam
o triunfo da vida. São o símbolo do prolongamento da própria vida dos
avós. Portanto, mostra-se mais do que sábio e verdadeiro o ditado popular
que diz que “os avós são pais duas vezes”.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-22744455341660832742013-03-13T16:30:00.003-07:002013-06-14T09:56:05.138-07:00GOLPE DA FORMATURA: COMO PROTEGER-SE?<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-VIfMegwEwj8tt31z9sl1P93ZclZ8BOS362thefj0i3IkxtevQM4AVpeLkLXxYag1NTvl5-haEIzLW6zhNVR6t4NxDVjDcJvYDNYRfJ17rvOAUe5207EKrGYYSEEuS8N7eKqusXd0JU4/s1600/f_94957.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-VIfMegwEwj8tt31z9sl1P93ZclZ8BOS362thefj0i3IkxtevQM4AVpeLkLXxYag1NTvl5-haEIzLW6zhNVR6t4NxDVjDcJvYDNYRfJ17rvOAUe5207EKrGYYSEEuS8N7eKqusXd0JU4/s320/f_94957.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Começaram as aulas. E como em
todos os anos, os futuros formandos devem, já no início do ano, pensar nos
preparativos e nas contratações referentes à festa e à viagem de formatura. Após
uma boa pesquisa de preços, chega o momento de checar a idoneidade da empresa escolhida
a fim de evitar a contratação de um prestador de serviço problemático e mal-intencionado.
<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com uma pesquisa simples
(realizada pela Internet), pode-se levantar dados importantes sobre a “saúde
comercial” de um fornecedor de serviços. Isto porque, a partir de 18 de
fevereiro de 2013, através do site www.serasaexperian.com.br, o consumidor
passa a poder consultar: informações cadastrais de uma empresa, anotações
negativas sobre ela, pendências comerciais e bancárias, protestos e ações
judiciais, falências, suas dívidas vencidas, cheques sem fundos, o nome dos
sócios, a forma como o capital social está dividido e o nome dos
administradores da empresa. A iniciativa, que tem por objetivo reduzir o risco
de golpes, é resultado de uma parceria entre a Serasa (empresa de análises e
informações para decisões de crédito e apoio a negócios) e o Reclame Aqui (um
dos maiores sites brasileiros de reclamações contra empresas sobre atendimento,
compra, venda, produtos e serviços).<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com relação ao site www.reclameaqui.com.br,
trata-se de uma ferramenta online que visa unir os consumidores e criar um
espírito de proteção mútuo entre eles. Neste site, pode-se enviar e postar os
mais diferentes tipos de queixas e protestos contra uma empresa fornecedora de
bens ou prestadora de serviços. As reclamações cadastradas no Reclame Aqui irão
gerar um ranking sempre atualizado das piores empresas. O sistema é totalmente
automatizado, não havendo interferência de operador na geração dos dados de
ranking. É um serviço gratuito para o consumidor.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Sobre o serviço de consulta
prestado através do site da Serasa citado no início deste artigo, há de se
destacar que ele custa R$ 29,90 a consulta. Entretanto, a maioria dos advogados
entende que se trata de um investimento pequeno para o consumidor, quando
comparado com o prejuízo que uma compra às cegas pode representar para ele.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Ninguém está imune de empresas que
estão no mercado de consumo apenas ludibriar o cidadão desinformado. Com um
pouco de esforço, é possível que você ainda se lembre do golpe da formatura aplicado
pela empresa Lilitty Eventos no ano passado (noticiado na maioria dos
telejornais). No dia 14 de abril de 2012, 300 alunos de 16 escolas e de uma
universidade teriam um baile coletivo de formatura. Seriam duas festas: uma na
cidade de Guarulhos, outra na cidade de Suzano. Nenhuma delas
aconteceu. Cerca de 250 famílias tiveram prejuízos com o calote dado pela
empresa Lilitty Eventos, segundo a polícia. De acordo com jornal paulistano
Agora, famílias relatam prejuízos de até R$ 5.000. Isto porque, além de pagar antecipadamente
os pacotes que custavam entre R$ 700 e R$ 1.500, muitos compraram convites
extras, a R$ 70 cada.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O consumidor que faz negócios
apenas com base na marca e na reputação da uma empresa, nos dias de hoje,
demonstra insensatez e preguiça. Uma empresa “praticamente falida” pode,
facilmente, contratar o astro da novela das oito para estrelar a sua última
campanha de viagens para Cancun. Ela pode ter sido certificada por diversas
agências de qualidade e premiada com inúmeros diplomas de mérito. Porém, perante
o Poder Judiciário a situação pode ser bem menos honrosa. Uma empresa
prestadora de serviço “financeiramente problemática” pode ser uma bomba prestes
a explodir. Apenas a título de exemplo didático, você se lembra da famosa
“Stella Barros Turismo”? E da Tia Augusta? Tratava-se de uma das maiores e mais
antigas operadoras de turismo do Brasil. Seus comerciais, entre as décadas de
80 e 90, estavam em todas as emissoras de televisão com lindas crianças se
divertindo nos parques da Disneyworld. Em 13 de fevereiro de 2003, a referida
empresa pediu falência na 27ª Vara Cível da capital paulista. Segundo o
jornal Folha de São Paulo, estimava-se na época que a companhia possuía uma
dívida próxima a US$ 6 milhões. Os credores seriam bancos, hotéis, companhias
aéreas e empresas de turismo, principalmente em Orlando (EUA).<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A partir de 2013, tudo precisa
mudar. Chegou a hora do cidadão honesto se acostumar a se socorrer desses dois
poderosos serviços de proteção ao consumidor. Porque o que preocupa neste país não
é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter,
dos sem ética... O que preocupa é o silêncio dos bons.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-28633071426534611102013-01-27T10:30:00.001-08:002013-01-27T10:32:26.271-08:00O EMPREGADO PODE DEMITIR SEU PATRÃO POR JUSTA CAUSA <br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhU2HK4tXhTQA_6WWC2NPnD_9RI_d5ub9-i5oDX1hhr59Tym1pZO0o8Y8z_x-s5ddzhJ4GvBZRYFxcVso0_k8QP8j7PGUaNfuk9fArgOrIK1QzjOhe0QisQTOLeBB734AuHzb48n86VdEM/s1600/dv2173013_0.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="227" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhU2HK4tXhTQA_6WWC2NPnD_9RI_d5ub9-i5oDX1hhr59Tym1pZO0o8Y8z_x-s5ddzhJ4GvBZRYFxcVso0_k8QP8j7PGUaNfuk9fArgOrIK1QzjOhe0QisQTOLeBB734AuHzb48n86VdEM/s320/dv2173013_0.JPG" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O contrato de trabalho é instrumento
de natureza bilateral, ou seja, gera “direitos” e “obrigações” para as duas
partes (patrão e empregado) o tempo todo. Para melhor entender esse fenômeno,
pense na atividade exercida por uma secretária. Ao laborar mensalmente em uma
empresa, passa a ter o “direito” a receber o seu salário “em dia” todo mês.
Porém, no mesmo instante, passa a ter a “obrigação” de ser honesta para com seu
empregador e de zelar pelo patrimônio dele. O descumprimento deste seu dever
faz nascer ao patrão o “direito” de demiti-la por justa causa.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Ainda com relação ao empregador,
a lei lhe garante o “direito”, por exemplo, de escolher o período em que a
sua secretária sairá de férias. Geralmente, isso ocorrerá no mês em que
ele entenda por conveniente. Outro “direito” assegurado ao patrão é o de
fiscalizar a entrada e a saída da sua secretária nas dependências da empresa,
ou seja, o cumprimento da sua jornada de trabalho. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Com relações às “obrigações” do
empregador, as mais comuns são as de: pagar o salário em dia; fazer o
recolhimento dos depósitos do FGTS; não tratar o empregado com rigor excessivo;
não expor o funcionário a perigo de morte ou situação vexatória e não agredi-lo
verbalmente ou fisicamente (em hipótese alguma).</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Portanto, dentro da lógica
trabalhista, quando o patrão deixa de cumprir com as suas “obrigações”, passa a
existir para ao empregado o “direito” de demiti-lo por justa causa. Simples
assim.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
“Rescisão indireta”, prevista no
artigo 483 da CLT é o nome utilizado pelos advogados e juízes para denominar a tal
“demissão do patrão por justa causa” solicitada pelo trabalhador. Para o
funcionário, a maior vantagem de demitir o empregador por justa causa é sair da
empresa pela porta da frente. Com dignidade. De cabeça erguida. E, ainda, receber
todas a verbas rescisórias: aviso prévio; férias vencidas; férias
proporcionais; 13º salário; multa de 40% do FGTS; seguro desemprego;
levantamento do saldo existente na conta do FGTS.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em uma pesquisa feita recentemente
pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, publicada no jornal Folha de
São Paulo, percebeu-se que o número de ações de empregados abertas para pedir a
"demissão por justa causa do patrão” praticamente dobrou nos últimos
quatro anos: de 19.888 em 2009 para 38.189 no acumulado de janeiro a novembro
de 2012.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo afirmou em entrevista ao
referido jornal, o magistrado Paulo Jakutis, do TRT-SP, entende que um dos
motivos que podem ter contribuído para o aumento no pedido de rescisões
indiretas é o aquecimento do mercado de trabalho. "Como estamos próximos
do pleno emprego, o trabalhador tem tolerância menor com o desrespeito ao seu
contrato de trabalho. Se o empregado trabalha em um ambiente de alto ruído e
não recebe protetor auricular, se está em ambiente que o coloca em situação psicológica
estressante ou se é tratado de forma rude, não está mais disposto a 'engolir
sapos'.", diz o juiz paulista. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Reforçando a ideia de que está diminuindo
o nível de tolerância em relação aos patrões que não cumprem com as sua
“obrigações” trabalhistas, no ano passado, a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) passou a entender que o demora no pagamento de salários,
apenas por 2 (dois) meses, possibilita a rescisão indireta do contrato de
trabalho por culpa do empregador. Até então, tolerava-se até 3 meses de atraso
ou sonegação de salários devidos aos empregados pela empresa. Na ocasião,
julgava-se a ação de um funcionário que laborava para a empresa Gipsocar Ltda.
Segundo consta nos autos, o empregado depois de ficar dois meses sem receber
salário e saber que o INSS e o FGTS não estavam sendo recolhidos pela empresa, parou
de comparecer ao serviço e, alguns dias depois, solicitou perante a Justiça a
demissão de seu patrão por justa causa.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Diante do que se expôs
anteriormente, nada mais ilustrativo que os dizeres do mestre da literatura
inglesa, Oscar Wilde, “o descontentamento é o primeiro passo na evolução de um
homem ou de uma nação”. É a mais pura verdade.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-11256303086185480412013-01-27T10:27:00.005-08:002013-01-27T10:27:58.730-08:00PREPAREM-SE PARA A REVOLUÇÃO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjDWHf2GWx3zuC_ERfa4IN-yqI4ZizLhyvvjR-Z3TVUTA0DWU9l_EJhemDEK1kSuXZz1cAdC3lNswxtx_jwJk5AWrTuJQG_2-EvCVibo73LEcNpie9rLKt2V_8n-QKIf294tXErj7He40w/s1600/a9ab3d59fa38af5152402ee6b0319079empregada-dom%C3%A9stica.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="231" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjDWHf2GWx3zuC_ERfa4IN-yqI4ZizLhyvvjR-Z3TVUTA0DWU9l_EJhemDEK1kSuXZz1cAdC3lNswxtx_jwJk5AWrTuJQG_2-EvCVibo73LEcNpie9rLKt2V_8n-QKIf294tXErj7He40w/s320/a9ab3d59fa38af5152402ee6b0319079empregada-dom%C3%A9stica.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Famílias Brasileiras! Preparem-se
para a revolução das empregadas domésticas. Ao que tudo indica, será aprovada em
Brasília a PEC 478/10 (Proposta de Emenda à Constituição) que irá garantir à
trabalhadora do lar o mesmo rol de direitos que os demais trabalhadores
brasileiros conseguiram angariar para si durante as últimas décadas. Em outras
palavras, a lei trabalhista passará a garantir às empregadas domésticas o
direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional por
trabalho noturno, jornada de 44 horas semanais, hora extra, salário família,
entre outros benefícios. Pretende-se com isso corrigir uma injustiça histórica
que remonta aos tempos da casa-grande e da senzala. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Estima-se que exista no Brasil
7,2 milhões de obreiros domésticos faxinando e arrumando os mais diversos lares
e laborando para os mais inusitados patrões. Segundo dados do IBGE, 95% desses
trabalhadores são mulheres que, na maioria das vezes, se veem obrigadas a
cumprir uma jornada de trabalho muitos acima de 44 horas semanais e ganhar
menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral. O mesmo
instituto de estatística também confirmou o que qualquer um é capaz de
observar: o número de empregadas domésticas diminuiu em todo País. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo Ruy Braga, professor de
sociologia da Universidade de São Paulo, a explicação mais provável para a
diminuição da mão de obra doméstica está relacionada com o fato de que esse
tipo trabalhador pode ter despertado para outras possibilidades profissionais e
passado a almejar melhores salários. Na maioria das capitais brasileiras, já
não se consegue mais contratar uma funcionária do lar por menos de um
salário-mínimo e meio. Nesse cenário, o telemarketing tem se mostrado um
destino certo para aqueles com bom nível de alfabetização. Isto porque, nas
empresas de call center, a jornada semanal é de 6 horas diárias e praticamente
não há informalidade.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Ainda é cedo para tentar prever
os resultados gerados por essa mudança na lei. Já existe, porém, uma corrente
de economistas que entende que haverá uma diminuição, ainda mais acentuada, na
oferta desse tipo de profissional no mercado. Com um simples cálculo
matemático, pode-se entender o porquê desse fato. Cumprindo-se com o que
determina a legislação hoje, uma doméstica com salário mensal de R$ 1.000 gera para
o empregador R$ 597,78 em despesas trabalhistas, considerando os encargos
sociais e o transporte. Em outras palavras, o patrão tira do bolso R$ 1.597,78.
Por outro lado, após a aprovação da PEC 478/10, a mesma trabalhadora doméstica,
com o mesmo salário, passará a custar para o patrão R$ 1.068,89, ou seja, o empregador
passará a desembolsar R$ 2.068,89. Assim, muitos serão os empregadores que
precisarão rever a sua real necessidade de ter uma doméstica por perto. Se família
entender que não se trata de uma necessidade de extrema importância,
provavelmente demitirá a sua funcionária. </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Outro ponto que merece atenção
após a alteração promovida pela PEC 478/10 na atual legislação é o controle da
jornada de trabalho de uma empregada doméstica. Daqui a poucos meses, será obrigatório
o pagamento de hora extra e adicional noturno para todas essas trabalhadoras.
Assim, será um risco enorme para o patrão permitir que esses trabalhadores durmam
na residência na qual laboram.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em linhas gerais, as novas regras
devem pesar no bolso do empregador. Na ponta do lápis, o patrão perceberá que
lhe será mais vantajoso: pagar uma creche para os filhos; pagar pelo serviço de
uma diarista em apenas alguns dias da semana; deixar as roupas sujas em uma
lavanderia; comer fora. Essa é a realidade nos países de desenvolvidos. No
Reino Unido, por exemplo, foi no século XIX que esse tipo de profissão deixou
de existir. O passado serve para evidenciar as nossas falhas e dar-nos
indicações para o progresso em futuro próximo.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6022060761602932315.post-37421178593509937452013-01-10T16:25:00.002-08:002013-01-10T16:26:34.254-08:00O ATRAZO DE UM VOO GERA RESPONSABILDADE PARA A EMPRESA AÉREA?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbFcUglz6zU4sTp0of14sg2JbN7obgmq69FoLatoy_vSJ-Jcu9AW6HF6eKTrbC3DrsMS82hAeQroRZSnBbTtRvJzQPnVCz5pcNEsGWm3ZSpr60r6sq56Tkr-0kMSgNQTub_HIofC5ZrcU/s1600/Atraso+em+v%C3%B4o.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="296" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbFcUglz6zU4sTp0of14sg2JbN7obgmq69FoLatoy_vSJ-Jcu9AW6HF6eKTrbC3DrsMS82hAeQroRZSnBbTtRvJzQPnVCz5pcNEsGWm3ZSpr60r6sq56Tkr-0kMSgNQTub_HIofC5ZrcU/s320/Atraso+em+v%C3%B4o.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Quem é que já não passou pelo
drama de ter um voo cancelado pela empresa aérea em virtude de uma “suposta”
manutenção de última hora na aeronave? Imagine que em virtude de uma situação
como essa você fique impossibilitado de comparecer à formatura de seu irmão. Será
que haveria a possibilidade de exigir uma indenização por danos morais a fim de
suprir a dor sofrida pela ausência de memória do evento de grande importância
pessoal e familiar? Felizmente, a resposta para essa indagação vai de encontro
aos interesses do consumidor.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Segundo o Código de Defesa do
Consumidor, o fornecedor de serviços (a companhia aérea) responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Isto
significa que a empresa de transporte aéreo tem a obrigação de apresentar “provas
concretas” para que possa alegar que um atraso ou um cancelamento de voo
ocorreram em decorrência de força maior (uma tempestade, por exemplo). Caso
contrário, estará evidenciado o descuido operacional da empresa aérea e,
portanto, caracterizado o dever de indenizar o passageiro.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Em Balneário Camboriú, um
passageiro ingressou na justiça contra a empresa Gol por causa de um atraso de
voo e a transportadora não logrou provar que tomou as medidas adequadas para
que não se configurasse o ilícito.
Assim, houve a condenação da empresa aérea pelos danos materiais e
morais causados ao consumidor porque já existe um entendimento consolidado
perante os tribunais de que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da
aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), desde junho de 2010, obriga as empresas aéreas a manter os
passageiros informados, disponibilizar internet e telefone para comunicação,
garantir a alimentação (em atrasos superiores a duas horas) e, se a espera
ultrapassar 4 horas, providenciar acomodação.<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Não pode prestador de serviço aéreo
achar que realocar o passageiro, em caso de atraso, é uma faculdade sua. Trata-se
de uma prioridade sua. A empresa é
obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo, endossar a passagem em outra
companhia, mesmo que concorrente, ou oferecer outro tipo de transporte para
completar o trajeto. Em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de
quatro horas, a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Não é qualquer situação
desconfortável pela qual passe o consumidor que enseja o dano moral, mas tão
somente aquela que venha a resultar em uma conduta praticada por uma das partes
que ultrapasse os limites jurídicos estabelecidos em lei, o que deve ser
expressamente provado pelo passageiro, não bastando sua simples argumentação. Porém,
se o consumidor cumpre com a sua “obrigação” de chegar ao aeroporto no horário combinado,
faz o check in corretamente e paga pelo seu ticket, então, o mesmo vale para a
companhia aérea, que deve providenciar o embarque em outro voo ou, se for o
caso, arcar com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação do
passageiro. Por isso, é imprescindível sempre guardar cupons fiscais de
estacionamento, lanchonete e outros. Eles servirão de provas do atraso e dos
danos materiais sofridos.</div>
Vinicius Antonasciohttp://www.blogger.com/profile/09560900400297975993noreply@blogger.com0